MP exige mais esclarecimentos sobre perigo dos resíduos depositados em S. Pedro da Cova

por Lusa

O Ministério Público (MP) quer que os peritos ouvidos sobre o depósito de resíduos industriais em São Pedro da Cova, concelho de Gondomar, prestem mais esclarecimentos para apurar se existe "dano na saúde e na vida das pessoas".

De acordo com requerimento ao qual a Lusa teve hoje acesso, o MP exige que seja respondida a pergunta, entre outras: "Há ou não sérias razões para se concluir, em termos científicos, que os pós de despoeiramento depositados nas antigas minas de carvão de São Pedro da Cova, nas condições em que ali o foram e ainda estão depositados [sem protecção basal ou outra], possam causar dano na saúde e na vida das pessoas de S. Pedro da Cova ou outras que venham a ter contacto, por ingestão ou outra forma, com tais pós ou os seus lixiviados, e com que grau de probabilidade?".

No documento assinado pelo procurador da República Carlos Teixeira, também é questionado "se, tendo em conta a quantidade de pós de despoeiramento depositados, a circunstância de o chumbo presente em tais pós de despoeiramento ser lixiviável ou solúvel em pHs alcalinos (...) pode concluir-se em termos científicos que, enquanto ali estiverem depositados [os resíduos] constituem um perigo para a saúde e vida das pessoas".

Estas perguntas, entre outras, surgem depois de na quarta-feira passada, peritos ouvidos num tribunal do Porto terem respondido com interrogações a perguntas sobre os danos concretos que os resíduos industriais perigosos depositados em São Pedro da Cova, Gondomar, possam ter provocado na população.

Os resíduos "representam sempre um perigo para a saúde, por causa do chumbo. Se efetivamente causaram dano, não sei", disse o perito António Fiúza, um professor da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, em resposta a perguntas do MP junto do tribunal criminal de São João Novo, no Porto.

Seis pessoas foram absolvidas, em abril de 2019 da acusação do crime de poluição com perigo comum, alegadamente cometido nos anos de 2001 e 2002 com a deposição de resíduos perigosos em escombreiras de São Pedro da Cova, mas o Tribunal da Relação do Porto ordenou a reabertura do julgamento para "tomar esclarecimentos aos peritos".

Para esses esclarecimentos foram chamados a tribunal especialistas da Direção-Geral da Saúde e Agência Portuguesa do Ambiente, além do perito da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

Também a Junta de São Pedro da Cova, que se constituiu assistente no processo, apresentou pedido semelhante.

"A assistente requer que, em face dos esclarecimentos orais prestados, e da distinção então efetuada pelos senhores peritos entre aqueles que são, no seu entendimento técnico e científico, os conceitos de perigo e risco, os mesmos vertam tal distinção nas respetivas respostas", refere o requerimento apresentado pela autarquia local que é liderada pela CDU e que, no passado, já tinha pedido uma indemnização superior a dois milhões de euros em nome da população, verba que queria aplicar na requalificação do espaço e do património mineiro.

Soma-se ao processo, conforme consultou a agência Lusa, um terceiro requerimento, desta feita de um dos proprietários dos terrenos, José Violante Lopes, que pede ao tribunal que ordena os peritos a reformularem o relatório pericial para que "de forma fundamentada e com expressa indicação dos elementos factuais e analíticos" fique esclarecido qual o perigo que constituem os resíduos.

"Existe ou não uma probabilidade racional da ocorrência, já verificada e/ou ainda presente, de perigo para as respetivas vida ou integridade física? (...) Em caso afirmativo, como se concretizou, traduz, qualifica baixo, moderado, elevado ou muito elevado e quantifica por via de probabilidade racional esse perigo?" -- são outras das perguntas referidas nos requerimentos.

Em causa está a deposição de resíduos provenientes da Siderurgia Nacional que começaram a ser removidos entre outubro de 2014 e maio de 2015, quando foram retiradas 105.600 toneladas, faltando ainda cerca de 125 mil toneladas.

O crime de poluição, com perigo comum, do qual os arguidos foram absolvidos no primeiro acórdão, é punível com pena de prisão de um a oito anos "se a conduta e a criação do perigo forem dolosas" e com pena de prisão até seis anos "se a conduta for dolosa e a criação do perigo ocorrer por negligência".

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