Norma da DGS. Vacina da AstraZeneca deve ser dada a pessoas até 65 anos
Até que estejam disponíveis novos dados, a vacina da AstraZeneca contra a Covid-19 deve ser dada a pessoas até aos 65 anos de idade, recomenda a Direção-Geral da Saúde.
Numa norma publicada no seu portal, a Direção-Geral da Saúde indica, todavia, que "em nenhuma situação deve a vacinação de uma pessoa com 65 ou mais anos de idade ser atrasada", caso apenas esteja disponível a vacina em causa.
A Direção-Geral da Saúde assinala ainda o esquema vacinal da Vaccine AstraZeneca, no qual recomenda “duas doses com intervalo de 12 semanas”.
No entanto, se após a primeira dose for confirmada a infeção por SARS-CoV-2, “não deve ser administrada a segunda dose”. Da mesma forma, a segunda dose não é recomendada a quem tenha estado infetado.
“Todas as oportunidades de vacinação devem ser aproveitadas para completar o esquema vacinal, respeitando as recomendações desta norma”.
Não existem ainda dados sobre a administração da vacina a grávidas e desconhece-se se a vacina “é excretada no leite humano”.
Não devem dirigir-se à vacinação “pessoas com sintomas sugestivos de Covid-19 sem que seja excluída a infeção por SARS-CoV-2”, e “as pessoas que estiverem em isolamento profilático devem adiar a vacinação para quando este terminar”.
“A vacinação de pessoas com doença aguda grave, com ou sem febre, deve aguardar até à recuperação completa, com o principal objetivo de evitar sobreposição dos sintomas da doença com eventuais efeitos adversos à vacinação”
Não está ainda estudada a interação da vacina da AstraZeneca com outras vacinas. “Atendendo a que é uma vacina nova, e também para permitir a valorização de eventuais efeitos adversos, a administração desta vacina deve, sempre que possível, respeitar um intervalo de 2 semanas em relação à administração de outras vacinas. Contudo, se tal implicar um risco de não vacinação, a mesma não deve ser adiada”.
No ato da inoculação, “a informação sobre vacinas administradas nas duas semanas anteriores deve ser verificada no registo individual da vacinação (Plataforma VACINAS)”.
Os ensaios clínicos da vacina “incluíram pessoas com comorbilidades, tais como obesidade (IMC ≥30.0 kg/m2 ), doença cardiovascular, doença respiratória, diabetes: a eficácia foi semelhante nos participantes com e sem uma ou mais destas comorbilidades”.
O ato de inoculação “deve ser sempre precedido de perguntas dirigidas com o objetivo de detetar eventuais contraindicações ou precauções relativas à vacina que vai ser administrada”.
As reações adversas mais comuns são ligeiras ou moderadas em intensidade e resolvidas alguns dias após a vacinação.
Os efeitos adversos muito comuns foram “sensibilidade, dor, calor, prurido ou equimose no local da injeção, fadiga, mal-estar geral, mialgia, artralgia; febrícula (< 38ºC), arrepios, cefaleias, náuseas”.
O pessoal que administra a vacina tem a obrigação de “esclarecer previamente, de forma clara, sobre a vacina que vai ser administrada, explicando os benefícios da vacinação e potenciais reações adversas, bem como o risco da não vacinação, quando aplicável”.
“Todos os atos vacinais devem ser prontamente (prazo máximo de 24 horas) registados na Plataforma Nacional de Registo e Gestão da Vacinação – VACINAS, no Boletim Individual de Saúde, e, se disponível, no cartão de vacinação fornecido conjuntamente com a vacina”, acrescenta a norma que “será atualizada de acordo com a informação que vai estando disponível”.