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Foi negado a uma grávida de seis semanas o direito de interromper voluntariamente a gravidez na unidade hospitalar de Estremoz. O médico de família da utente alega ser contra o aborto e não a encaminhou para outro hospital. Após ter falado com a assistente social a senhora foi direcionada para Portalegre, mas também esta unidade não efetua abortos.
O órgão regulador conclui que podem não estar acautelados os direitos e legítimos interesses, das mulheres que pretendem interromper a gravidez em tempo útil, até às 10 semanas de gestação.
O regulador deu ordens para que sejam adotados procedimentos para anular todos os obstáculos, que limitem o exercício deste direito, por parte das utentes.