Oito meses de prisão para jovem acusado no caso Gisberta

O jovem acusado da morte do transsexual Gisberta, no Porto, foi condenado a oito meses de prisão efectiva por omissão de auxílio. O rapaz, que na altura dos factos tinha 16 anos, pode cumprir a pena em prisão domiciliária, se assim o escolher.

RTP /
O transsexual, que viva no parque de estacionamento do Campo 24 de Agosto, no Porto, foi vítima de afogamento RTP

Aos oito meses de prisão será deduzido o tempo que esteve detido preventivamente (dois meses e cinco dias).

O Ministério Público terá de recorrer da sentença, uma vez que o tribunal decidiu uma pena superior à que foi pedida: seis meses de prisão ou acompanhamento de uma instituição de apoio aos sem-abrigo durante meio ano.

O acórdão refere que o acusado teve uma culpa “intensa” e “merecedora de censura ética elevadíssima” ao não ter pedido auxílio para Gisberta.

A atitude dos 13 menores, que acompanhavam o acusado, foi descrita como um acto de “crueldade inimaginável”, considerando que “não é possível suspender a pena ou substituí-la”.

O juiz João Grilo, que presidiu ao colectivo, considerou que os testemunhos dos elementos do grupo revelaram “memória selectiva”, por se lembrarem de tudo o que aconteceu em Fevereiro de 2006, com excepção do envolvimento do acusado.

As acusações de agressão ao transsexual não foram provadas, apesar de o juiz ter deixado claro que o tribunal “não acreditou nos menores” e ter classificado os testemunhos de imprecisos, vagos, omissos e desconexos.

Os 13 menores foram condenados por maus-tratos, pelo Tribunal de Família e Menores do Porto, a 13 meses de internamento tutelar.

Advogada de defesa deve recorrer da sentença

A advogada do jovem disse que “em princípio” vai recorrer, mas que será o acusado a decidir. A defensora sublinhou a vontade do tribunal em aplicar uma pena exemplar ao único elemento maior de idade do grupo.

Patrícia Castiajo lamentou os efeitos do tratamento da notícia nos meios de comunicação social. “A mediatização deste caso não está a ajudar. Há aqui uma pressão enorme para se condenar alguém, esquecendo-se sempre que houve 13 menores que foram condenados, só que, infelizmente, o internamento em centros tutelares não é condenação”, afirmou.

“Alguém tinha de pagar. Infelizmente, o V. era o único imputável, o único menor com 16 anos e este tribunal entendeu que seria o único a pagar por este facto”, concluiu.
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