Operação Natal e Ano Novo. GNR deteve 90 pessoas por excesso de álcool no sangue

A condução com taxa de álcool no sangue superior a 1,2 gramas por litro é um crime que pode ser punido com até um ano de prisão ou multa de até 120 dias.

Joana Raposo Santos - RTP /
Foto: Pedro A. Pina - RTP

A Guarda Nacional Republicana deteve, nos dias 27 e 28 de dezembro, 90 pessoas por conduzirem com taxa de álcool no sangue superior a 1,2 gramas por litro, o que constitui crime. As detenções ocorreram no âmbito da operação “Natal e Ano Novo 2025/2026”.

Segundo os dados provisórios avançados esta segunda-feira pela GNR, foram fiscalizados 17.193 condutores neste período, dos quais 136 conduziam com excesso de álcool.

Destes, 90 foram detidos “por conduzirem com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2 gramas por litro”. Este crime pode valer até um ano de prisão ou multa de até 120 dias.

Outras 29 pessoas foram detidas por conduzirem sem habilitação legal, de acordo com o comunicado da GNR.

Além disso, registaram-se 2.443 contraordenações rodoviárias, das quais 280 por falta de inspeção periódica obrigatória e 236 por excesso de velocidade.

Outras 128 contraordenações foram por falta de seguro de responsabilidade civil obrigatório, enquanto 67 foram “por falta ou incorreta utilização do cinto de segurança e/ou sistema de retenção para crianças”, 46 por excesso de álcool e 24 por uso indevido do telemóvel no exercício da condução.Três vítimas mortais em 48 horas
Relativamente à sinistralidade rodoviária, "a GNR registou 319 acidentes, dos quais resultaram três vítimas mortais, nove feridos graves e 90 feridos leves", lê-se no comunicado.

As vítimas mortais resultaram de três acidentes distintos. Um deles foi um despiste na A1, em Minde (Alcanena), vitimando um homem de 54 anos; outro despiste ocorreu na E.N. 9, em Gibraltar (Torres Vedras), com um homem de 56 anos; e, por fim, uma colisão na E.N. 15, em Lixa (Porto), na qual morreu um homem de 41 anos.

A GNR vai manter a operação nos próximos dias, continuando a “priorizar a fiscalização” às infrações de condução sob a influência do álcool, excesso de velocidade, utilização indevida do telemóvel, utilização do cinto de segurança; falta de inspeção periódica obrigatória, falta de seguro de responsabilidade civil obrigatório e incorreta execução de manobras de ultrapassagem, de mudança de direção e de cedência de passagem.
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