Pedrógão. Tribunal de Contas aponta "défice de transparência" ao Revita

por Cristina Sambado - RTP
RTP

O Tribunal de Contas (TdC) detetou falta de transparência e falta de controlo na execução do Fundo Revita -, criado pelo Governo para gerir donativos de apoio às populações das áreas afetadas pelos incêndios de 2017 - considerando que as pessoas afetadas não foram suficientemente envolvidas. O Conselho de Gestão do Fundo considera que algumas observações e avaliações do TdC são “imprecisas” e “incorretas”.

Para o TdC, “a definição dos critérios e requisitos para o acesso ao Fundo Revita e para a concessão dos apoios não foi suficientemente participada e transparente, foi imprecisa, não se focou integralmente nas necessidades sociais e foi objeto de alteração durante o processo”.

Esta leitura resulta do facto de, apesar de inicialmente ter sido definido que o principal destino dos donativos canalizados para o Revita seria o financiamento da reconstrução e apetrechamento das habitações afetadas pelos incêndios, "foi, entretanto, decidido apoiar prejuízos agrícolas - para os quais foram canalizados 58 por cento dos fundos".A auditoria do Tribunal de Contas ao Revita foi pedida pela Assembleia da República, com o objetivo de determinar a adequação deste instrumento na assistência humanitária e para verificar os sistemas de controlo instituídos, bem como a transparência, conformidade e eficácia da sua utilização.

A auditoria também verificou que as necessidades de apoio inicialmente listadas identificavam danos e necessidades de intervenção em 491 habitações, incluindo 169 de primeira habitação, no total de concelhos afetados pelos incêndios (sete), mas a lista seria corrigida, acabando por serem intervencionadas 259 habitações permanentes.

Encontraram-se vários défices de transparência na utilização dos fundos e na execução do Fundo Revita: embora tenham sido divulgados relatórios trimestrais de execução e se consigam identificar os doadores e os donativos, o diagnóstico de necessidades foi modificado sem garantias de independência e multidisciplinariedade, a comunidade afetada não foi suficientemente envolvida, os critérios para a concessão dos apoios não foram claros, as decisões com eficácia externa não foram divulgadas, a lista de beneficiários e apoios concedidos não foi publicitada e as contas prestadas não são também objeto de publicação”, lê-se no relatório disponível no site do Tribunal de Contas.
Ana Cardoso Fonseca - RTP

Em relação à eficiência e eficácia da utilização dos fundos, a auditoria considera que “embora tenha sido salvaguardada a não sobreposição de apoios, os recursos afetos à execução da ajuda nem sempre foram ajustados e não se obteve evidência do controlo sobre a conformidade dos custos com os padrões de referência; o grau de imprecisão dos objetivos, a constatação de défices de controlo e a possibilidade de desvios relativamente ao critério definido não permitem concluir pela clara eficácia da ajuda, embora se tenha observado um grau elevado de concretização dos apoios num tempo razoável e os mesmos tenham sido, em geral, distribuídos para os fins destinados e na proporção das necessidades”. O Fundo Revita foi criado pelo Governo para gerir donativos de apoio às populações e revitalização das áreas afetadas pelos incêndios de junho de 2017 nos concelhos de Pedrógão Grande, Castanheira de Pera e Figueiró dos Vinhos, no distrito de Leiria, teve uma dotação financeira de 7,3 milhões de euros a que se somaram donativos em espécie que, até 31 de março de 2019, totalizavam cerca de 600 mil euros.

"Assim, os controlos aplicados não asseguraram devidamente que apenas foram apoiados os beneficiários e situações que cumpriam os critérios", acrescenta o documento.

Para o TdC não é claro que os apoios tenham sido adequados às necessidades e prioridades tendo em conta que os apoios à agricultura estão totalmente concretizados (ao contrário do que sucede nos que se destinam à reconstrução de habitações destruídas ou danificadas).

O relatório assinala igualmente que foram alterados os critérios para caracterizar uma habitação permanente, sendo que esta mudança surgiu já depois de apresentados muitos pedidos de apoio.

Segundo o documento, a legislação que foi criada refere que o Fundo Revita teria como destino o financiamento da reabilitação, reconstrução e apetrechamento das habitações afetadas pelos incêndios sem restringir expressamente esse financiamento às habitações permanentes.

O Tribunal de Contas recomenda ao Conselho de Gestão do Fundo Revita “que proceda à publicitação de todos os apoios concedidos e que promova a utilização das verbas remanescentes em favor das necessidades por satisfazer, num prazo compatível com a premência dessas necessidades”.
Observações “imprecisas”
O Conselho de Gestão do Fundo Revita classificou de "imprecisas" e "incorretas" algumas observações e avaliações que constam de uma auditoria do Tribunal de Contas.

Em comunicado enviado às redações, o Conselho de Gestão do Fundo Revita frisa que auditoria "não valoriza devidamente as circunstâncias de emergência que determinaram a urgente montagem - num curto espaço-tempo e a partir da estaca zero - de um aparelho de resposta à crise social gerada pelos incêndios".

“Apesar de a auditoria reconhecer que o Fundo Revita é uma entidade “com um reduzido poder de autoridade”, não dispondo de uma máquina administrativa de suporte específico, afiguram-se desproporcionadas as exigências colocadas face às diferentes intervenções que o TdC entende que o Fundo poderia ter desenvolvido, caso fosse outro o seu enquadramento”, acrescenta a nota.
Helena Cruz Lopes - RTP

Para o Revita, “o grau de transparência exigido pelo TdC não valoriza devidamente as circunstâncias de emergência social em que se processaram os apoios. Para além da delicada salvaguarda de dados pessoais, é muito duvidoso que a divulgação pública nominal de apoios, num contexto marcado pela intranquilidade social e uma escalada mediática sensacionalista, não provocasse consideráveis efeitos adversos”.

O Conselho de Gestão do Revita destaca que o desenho dos critérios foi feito com a intervenção das entidades envolvidas que compõem o Fundo e foram objeto de divulgação junto das entidades decisoras e da própria população em sessões de esclarecimento.

“A auditoria refere ainda não ser claro que os apoios tenham sido adequados às necessidades, objetivos e prioridades. Não obstante, verifica-se que todas as casas foram cobertas, tendo sido ainda possível satisfazer necessidades ao nível do apetrechamento e da agricultura. Neste sentido, a conclusão não poderá ser outra que não a ajustada e adequada alocação dos apoios disponíveis às necessidades. A própria auditoria refere que houve um grau elevado de concretização dos apoios em tempo razoável, os apoios foram, em geral, distribuídos para os fins destinados e na proporção das necessidades”.

O comunicado refere que "a auditoria conclui ainda que há montantes por aplicar. Considerando que se trata de processos ainda em curso, os montantes por aplicar só poderão ocorrer após conclusão dos respetivos processos. Preocupante seria a sua atribuição sem aferir os requisitos de acesso, podendo originar atribuições indevidas de apoios, que devem ser naturalmente evitadas".

C/Lusa
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