Os pais da menina chinesa de cinco anos que em fevereiro de 2016 morreu na queda do 21.º andar de um edifício no Parque das Nações, em Lisboa, foram esta segunda-feira condenados, cada um, a pena suspensa de cinco anos de prisão.
De acordo com o despacho de pronúncia do juiz de instrução criminal, a menor foi deixada sozinha no apartamento enquanto os pais foram jogar no Casino de Lisboa.
À saída do Campus da Justiça, o advogado do casal afirmou que vai primeiro falar com os seus clientes que, à semelhança de todo o julgamento, também não estiveram hoje na leitura do acórdão, para decidir se interpõe ou não recurso da decisão.
"Terei de falar com eles. Qualquer que fosse a condenação do tribunal nunca era uma condenação tão grande como aquela que eles já têm. Já estão condenados para o resto da vida, do ponto de vista psicológico estão completamente [condenados], principalmente o pai, está muito mal, com tendências suicidas. Portanto, qualquer que fosse a condenação do tribunal nunca seria tão grande como a condenação que têm. Vão viver sempre com este sentimento de culpa a vida inteira", declarou Correia de Almeida aos jornalistas.
O advogado contou que o casal tem a intenção de continuar a vir a Portugal. Quanto à renovação do visto de residência, há o risco de o mesmo não vir a ser renovado pois, ao abrigo da lei, pessoas com penas superiores a três anos de prisão podem ver recusada essa renovação.
"A pena foi de cinco anos, embora suspensa, sendo superior a três [anos], existe um risco sincero de que [o visto de residência] não possa ser renovado. Não o perdem enquanto estiver válido, mas [pode] não vir a ser renovado. Era um processo que se iria iniciar em 2018, o da renovação [do visto de residência], e correm esse risco de não ser renovado", explicou Correia de Almeida.
Assim que o acórdão transite em julgado, o que acontecerá mais rapidamente caso não haja recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa, o coletivo de juízes, presidido por Pedro Nunes, mandou entregar a habitação aos arguidos, que tinha sido dada anteriormente como caução.
As alegações finais tiveram lugar a 22 de novembro. O procurador do Ministério Público defendia então a condenação do casal a pena suspensa, justificada com a ausência de antecedentes criminais, além do facto de os arguidos estarem já a debater-se com a “perda da filha”.
c/ Lusa