Pena suspensa para pais de criança chinesa que caiu de torre no Parque das Nações

por RTP
Os pais da menina chinesa foram condenados, cada um, a cinco anos de prisão, com pena suspensa Nuno Patrício - RTP

Os pais da menina chinesa de cinco anos que em fevereiro de 2016 morreu na queda do 21.º andar de um edifício no Parque das Nações, em Lisboa, foram esta segunda-feira condenados, cada um, a pena suspensa de cinco anos de prisão.

Foram ambos julgados por um crime de exposição ou abandono, agravado pelo resultado da morte da criança.

De acordo com o despacho de pronúncia do juiz de instrução criminal, a menor foi deixada sozinha no apartamento enquanto os pais foram jogar no Casino de Lisboa.

À saída do Campus da Justiça, o advogado do casal afirmou que vai primeiro falar com os seus clientes que, à semelhança de todo o julgamento, também não estiveram hoje na leitura do acórdão, para decidir se interpõe ou não recurso da decisão.

"Terei de falar com eles. Qualquer que fosse a condenação do tribunal nunca era uma condenação tão grande como aquela que eles já têm. Já estão condenados para o resto da vida, do ponto de vista psicológico estão completamente [condenados], principalmente o pai, está muito mal, com tendências suicidas. Portanto, qualquer que fosse a condenação do tribunal nunca seria tão grande como a condenação que têm. Vão viver sempre com este sentimento de culpa a vida inteira", declarou Correia de Almeida aos jornalistas.

O advogado contou que o casal tem a intenção de continuar a vir a Portugal. Quanto à renovação do visto de residência, há o risco de o mesmo não vir a ser renovado pois, ao abrigo da lei, pessoas com penas superiores a três anos de prisão podem ver recusada essa renovação.

"A pena foi de cinco anos, embora suspensa, sendo superior a três [anos], existe um risco sincero de que [o visto de residência] não possa ser renovado. Não o perdem enquanto estiver válido, mas [pode] não vir a ser renovado. Era um processo que se iria iniciar em 2018, o da renovação [do visto de residência], e correm esse risco de não ser renovado", explicou Correia de Almeida.

Assim que o acórdão transite em julgado, o que acontecerá mais rapidamente caso não haja recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa, o coletivo de juízes, presidido por Pedro Nunes, mandou entregar a habitação aos arguidos, que tinha sido dada anteriormente como caução.

As alegações finais tiveram lugar a 22 de novembro. O procurador do Ministério Público defendia então a condenação do casal a pena suspensa, justificada com a ausência de antecedentes criminais, além do facto de os arguidos estarem já a debater-se com a “perda da filha”.

c/ Lusa
Tópicos
pub