Em causa está um decreto que permite o recurso à procriação medicamente assistida através da inseminação com sémen após a morte do dador nos casos de projetos parentais expressamente consentidos.
O decreto prevê a aplicação retroativa mas não estabelece condições quanto ao consentimento expresso e por escrito do dador com respeito pela regulamentação já existente sobre a matéria.
Foi a 23ª vez que Marcelo Rebelo de Sousa usou o veto político.