Presidente veta lei que só pode ser alterada após eleições de janeiro

por RTP
Só o parlamento a sair das eleições antecipadas de 30 de janeiro de 2022 poderá voltar a debater e votar o diploma Mário Cruz-Epa

O Presidente da República vetou, pela segunda vez, na segunda-feira, a lei que despenaliza a morte medicamente assistida, embora com fundamentos diferentes, e que agora só poderá ser alterada depois das eleições de janeiro.

Ao fim do dia, Marcelo Rebelo de Sousa publicou na página da internet da Presidência da República os fundamentos do veto e a mensagem com a devolução do diploma ao parlamento.

Na nota, o Presidente pretende que os deputados clarifiquem o conceito de "doença incurável" e também que seja reponderada a opção de "doença fatal" ter deixado de ser exigível para justificar o pedido de morte medicamente assistida.

Apesar de o diploma ser devolvido ao parlamento, não poderá ser feita uma alteração à lei, dado que a Assembleia da República encerrou os seus trabalhos na sexta-feira e está a poucos dias de ser dissolvida, na sequência do "chumbo" do Orçamento do Estado de 2022.

Deste modo, só o parlamento a sair das eleições antecipadas de 30 de janeiro de 2022 poderá voltar a debater e votar um diploma sobre esta questão.

O Bloco de Esquerda já reagiu ao veto do Presidente. O líder parlamentar Pedro Filipe Soares escreveu no Twitter a dizer que foi um veto “cínico”, mas argumenta que não será o cinismo presidencial a ter a última palavra e que a eutanásia será legal, “mais cedo do que tarde”.


Luís Filipe Soares diz que a próxima legislatura limpará da memória este veto desumano de Marcelo Rebelo de Sousa.

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