Professores recorrem à justiça para contestar serviços mínimos

por RTP
Mário Nogueira manifestou “surpresa” com a definição de serviços mínimos Miguel A. Lopes - Lusa

A Fenprof vai recorrer à justiça para tentar travar os serviços mínimos decretados pelo Tribunal Arbitral para a greve de quinta e sexta-feira. A Federação Nacional dos Professores avança também com uma intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias. Iniciativa acompanhada por todos os sindicatos que se juntam à paralisação agendada para esta semana.

“Iremos avançar com dois tipos de ação imediata para tentar que estes serviços mínimos sejam suspensos”, anunciou na última noite, em conferência de imprensa, o secretário-geral da Fenprof, Mário Nogueira, referindo-se à decisão do Tribunal Arbitral como “uma ilegalidade”.

Mário Nogueira manifestou “surpresa” com a definição de serviços mínimos quando o próprio Ministério da Educação “desistiu deles”.

“Foi uma surpresa termos visto o decretamento destes serviços mínimos, que ainda por cima não são bem mínimos, porque são iguais àqueles que já estavam a ser decretados. São serviços mínimos que obrigam todos os professores a terem pelo menos três horas de aulas por dia, o que é uma coisa extraordinária”, apontou o dirigente sindical.
A paralisação dos dias 2 e 3 de março foi convocada por Fenprof e FNE, em conjunto com outros sete sindicatos.

Ao abrigo da decisão do Tribunal Arbitral, as escolas vão ter de assegurar, no mínimo, três horas de aulas. Ficam ainda obrigadas a garantir os serviços de refeições e de portaria, além do apoio a alunos em situação mais vulnerável.

Mário Nogueira argumenta que não se justifica decretar serviços mínimos porque a greve é de apenas um dia em cada escola: na quinta-feira, a paralisação decorre nos estabelecimentos de ensino de Coimbra para norte e na sexta-feira de Leiria para sul.
Por outro lado, faz notar o sindicalista, não estão previstos exames ou avaliações finais.

“Portanto, em nossa opinião, estamos perante uma ilegalidade, uma ilegalidade, desde logo, pelo facto de a própria entidade requerente ter desistido e o Colégio Arbitral ter reunido à mesma e ainda porque não são serviços mínimos a incidirem sobre aquelas atividades das escolas que a lei estabelece e identifica com clareza que têm serviços mínimos”, insistiu.As nove ações, precisou Mário Nogueira, dividem-se “entre a apresentação de intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias, ao abrigo do artigo 109 do Código de Procedimento dos Tribunais Administrativos, com o objetivo de poder suspender estes serviços mínimos, e outras organizações irão entregar providências cautelares”.

Garantindo que a greve é para manter, porque o Governo “não está a dar respostas” às reivindicações da classe docente, Mário Nogueira apontou para novas datas as manifestações no Porto e em Lisboa, que passam a realizar-se, respetivamente, nos dias 4 e 11 de março.

O ministro da Educação, João Costa, veio já deixar claro que que não pensa demitir-se, mesmo que as negociações com os professores falhem.
”Temos tido uma postura dialogante com os professores desde o início da legislatura. O Governo nunca suspendeu o trabalho de negociação sindical e portanto nada se alterou desde aí”, vincou o governante.

c/ Lusa
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