Redução do IRS para emigrantes que regressem pode ser “inconstitucional”

por Antena 1

Foto: Arménio Belo

António Costa anunciou, no sábado, que os emigrantes que regressem a Portugal irão pagar apenas metade do IRS, medida que deverá constar do próximo Orçamento do Estado. Há quem considere, porém, que esta medida “viola o princípio da igualdade que a Constituição quis proteger”.

O advogado Pedro Marinho Falcão, especialista em fiscalidade, entende que esta proposta, tal como foi enunciada, é inconstitucional.

O especialista explicou à Antena1 que, normalmente, este tipo de “benefício fiscal” apenas se aplica quando alguém pretende investir em território nacional, funcionando como uma “contrapartida que o nosso sistema oferece em resultado do investimento que é efetuado”.

O incentivo anunciado pelo primeiro-ministro estará disponível para quem regresse ao país durante 2019 ou 2020, desde que tenha tido residência fiscal em Portugal até ao ano de 2015.

A duração da redução do IRS ainda está por definir, podendo ser de três a cinco anos. A medida estará acessível para todos os que regressem, apesar de estar a ser criada sobretudo com o intuito de fazer regressar jovens qualificados.
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