Regresso das obras de Miró a Portugal não é condição necessária para suspender processo

O especialista em Direito Administrativo Licínio Lopes Martins explica que a decisão do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa sobre as obras de Joan Miró depende dos contornos da segunda providência cautelar que foi entregue e dos seus fundamentos. Uma possibilidade é a suspensão do leilão.

Sandra Henriques /

Foto: Suzanne Plunket/Reuters

Em declarações ao jornalista da Antena 1 Nuno Rodrigues, Licínio Lopes Martins esclarece que o imediato regresso dos quadros para Portugal não é condição necessária para suspender todo o processo, porque o que interessa é que os bens sejam conservados sem que haja qualquer ato que os aliene.

“Em função do que seja pedido ao tribunal, este tem poderes para decretar a imediata suspensão da continuidade, isto é, impedir o Estado e terceiros de realizar qualquer ato ou operação sobre esses quadros tendente à sua alienação”, refere o professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

O Ministério Público avançou com uma nova providência cautelar no Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, conforme a Antena 1 noticiou na terça-feira. A segunda providência cautelar interposta pelo Ministério Público baseia-se na ilegalidade da saída das obras de Joan Miró de Portugal, que é admitida na sentença da primeira providência cautelar.

Os réus desta segunda providência cautelar são o ministro das Finanças, o secretário de Estado da Cultura e a leiloeira Christie’s, que acabou por cancelar o leilão dos quadros e pinturas perto da hora marcada para o seu início. Todos os visados já foram citados por correio eletrónico e esta quarta-feira vão receber a citação por carta.

O secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier, explicou na terça-feira que o Governo teve a opção de “assumir como prioridade liquidar a dívida do Banco Português de Negócios (BPN) com os ativos do BPN”. As obras em causa chegaram às mãos do Estado através da nacionalização do banco.

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