Santos Silva: “Seria um absurdo interpretação literal” da lei das incompatibilidades

por RTP
Lusa

O ministro dos Negócios Estrangeiros argumenta que seria “um absurdo” interpretar literalmente a lei das incompatibilidades, de 1995, no caso do secretário de Estado da Proteção Civil, debaixo de fogo por a empresa do filho ter celebrado contratos com entidades públicas. Santos Silva fala do princípio constitucional da proporcionalidade e da razoabilidade na análise da lei. O governante lembra que a própria Assembleia da República veio clarificar o sentido da legislação, numa lei que foi publicada esta quarta-feira em Diário da República e que entra em vigor na próxima legislatura. E argumenta que não houve qualquer violação do Código de Conduta do Governo.

Santos Silva defende que o Governo aguarda com serenidade o parecer do Conselho Consultivo da PGR.


“O que está em causa é a impossibilidade de um membro do Governo, ou autarca, ou membro de entidade reguladora, favorecer pela sua ação ou por sua influência uma empresa que seja detida conjuntamente com ele e com um familiar ou por um familiar direto. Isso toda a gente compreende e a transparência do exercício das funções públicas obriga a clarificar esses impedimentos”, referiu Santos Silva, referindo-se ao sentido de clarificação da lei que foi feito pelos deputados e que está vertida na nova lei hoje publicada em Diário da República.

“A lei atual é tudo menos clara”, defendeu Santos Silva, resguardando que agora o executivo aguarda “com serenidade” o parecer que o primeiro-ministro pediu esta terça-feira ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República sobre o caso do secretário de Estado da Proteção Civil e que irá "auxiliar a interpretar a lei".

Santos Silva considera que o caso não fragiliza o executivo, quando questionado também sobre casos de outros ministros que têm familiares diretos com contratos com o Estado, conhecidos hoje. “O que fragilizaria o Governo era não cumprir a Constituição, de aplicar uma lei sem ter em conta o princípio constitucional de interpretação das leis ou, confrontado com uma dúvida, não ter pedido parecer ao Conselho Consultivo”, garantiu.

Nenhuma norma do Código de Conduta está a ser violada. Pelo contrário, o Código de Conduta está a ser cumprido”, acrescenta o ministro.

“A interpretação literal, fechada, da lei de 95 conduziria ao absurdo, como já tentei explicar. Eu não posso ser penalizado por o meu filho, o meu tio ou o meu irmão estarem a desempenhar atividades profissionais em áreas que não têm nada a ver comigo, no quadro das quais celebram, nalguns casos há muitos anos, contratos que obtêm por via legítima e legal com entidades públicas, muitas delas independentes do Governo, como é o caso das universidades. Não posso ser prejudicado por isso. Até porque não tenho qualquer interferência nisso”, reiterou.

Uma ideia que aplicou diretamente ao caso do secretário de Estado da Proteção, o primeiro caso a vir a público. Para o ministro dos Negócios Estrangeiros, o caso do filho do secretário de Estado "é um caso típico que mostra bem o absurdo de uma interpretação literal da lei que esquecesse o princípio constitucional da proporcionalidade".

“Vamos ver com serenidade, aguardar o parecer da PGR e entretanto aplicar o bom-senso neste debate”, considerou o ministro.
Nova lei publicada em Diário da República
A lei das incompatibildades e impedimentos tem estado, nos últimos dias, no centro do debate político, devido à polémica das notícias em torno do filho do secretário de Estado da Proteção Civil que, através de uma empresa em que é acionista, fez três contratos com o Estado.

De acordo com a lei em vigor, as empresas de familiares de titulares de cargos políticos e públicos com mais de 10% do capital não podem fazer contratos com o Estado, podendo ter como consequência legal a demissão do titular desse cargo.

Na segunda-feira à noite, o Observador, e depois o JN, noticiaram que o filho de Artur Neves era sócio de uma empresa, com 20% do capital, que fez três contratos públicos com o Estado já depois de o pai ter assumido o cargo de secretário de Estado, o que contraria a lei das incompatibilidades e pode ditar a demissão do governante.

Já na terça-feira, José Artur Neves explicou-se e disse que não teve qualquer influência nem estabeleceu qualquer contacto que pudesse resultar em expectativa de favorecimento pessoal do filho e da sua empresa, motivo pelo qual se mantém no cargo.

Hoje mesmo foi publicada em Diário da República a nova lei das incompatibilidades dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos. Esta nova lei foi aprovada no passado 7 de junho e promulgada a 12 de julho. Além disso, só entra em vigor na próxima legislatura.
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