A Lei 79/2015, publicada esta quarta-feira em Diário da República, assegura que todas as crianças vão ter um médico de família. No entanto, a Lei só entra em vigor após a aprovação do Orçamento do Estado, ou seja depois de eleito o próximo Governo.
Para tal, o Governo vai proceder a “um levantamento exaustivo de todas as crianças que não têm médico de família atribuído”.
“Para os recém-nascidos, o Governo cria um processo automático de atribuição do médico de família, a requerimento dos seus representantes legais”, revela o documento.
Esta medida “é assegurada através do reforço do Serviço Nacional de Saúde, do número de profissionais de medicina familiar e geral”.
O Governo assegura “que, em nenhuma circunstância, outros cidadãos serão privados do seu direito a um médico de família”.
A legislação foi promulgada a 22 de julho pela presidente da Assembleia da República, Maria Assunção Esteves, e referendada a 23 de julho pelo Presidente da República.