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Trabalhadores em mobilidade especial incluídos em bolsas de recrutamento

Trabalhadores em mobilidade especial incluídos em bolsas de recrutamento

Os trabalhadores actualmente em regime de nomeação e que venham a integrar o regime de mobilidade especial serão obrigatoriamente incluídos nas bolsas de recrutamento de Entidades Públicas Empresariais, Empresas Públicas e Municipais.

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Esta foi uma das matérias que a FESAP conseguiu introduzir no acordo sobre a revisão do sistema de vínculos, carreiras e remunerações RTP

Esta foi uma das matérias que a Frente Sindical da Administração Pública (FESAP) conseguiu introduzir no acordo que assinou com o Governo sobre a revisão do sistema de vínculos, carreiras e remunerações.

Neste sentido, as Entidades Públicas Empresariais, como é o caso de alguns hospitais, e as Empresas Públicas e Municipais ficam obrigadas a admitir trabalhadores em situação de mobilidade especial [excedentários], previamente ao recrutamento de outros trabalhadores.

O regime de mobilidade dos funcionários públicos prevê mecanismos de mobilidade geral, que já existem e que têm a ver com a troca, cedência ou destacamento de funcionários entre serviços.

A proposta prevê também mecanismos de mobilidade especial, que funcionará em três fases, que implicam a perda gradual de remuneração, mas não de direitos (antiguidade, protecção na doença, subsídio de férias e de Natal) nem de deveres.

A primeira fase (de transição) tem a duração de dois meses e o trabalhador recebe a remuneração base por inteiro.

A segunda fase (de requalificação) dura 10 meses e o funcionário recebe cinco sextos da sua remuneração base (83,3 por cento).

A terceira fase (de compensação) segue-se ao primeiro ano de inactividade, o trabalhador passa a receber quatro sextos (66,7 por cento) da remuneração base mas pode ter outra actividade fora da função pública.

Apenas são abrangidos por este regime de mobilidade especial os funcionários públicos com regime de nomeação ou aqueles que passem para o contrato de trabalho por não exercerem funções nucleares, no âmbito da reforma do sistema de vínculos, carreiras e remunerações.

Os funcionários públicos com vínculo de contrato usufruem do regime de mobilidade especial durante um ano.


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