40 Anos Tribunal Constitucional. Direito à auto-determinação de género

por Silvia Alves - RTP

O que é a reserva da lei parlamentar? E o que é um acórdão de fiscalização abstrata sucessiva?

Significa que, depois de o diploma estar em vigor, foi pedida a sua fiscalização. Os requerentes desta fiscalização não pretendiam que fossem fiscalizadas as normas que dizem respeito ao direito à autodeterminação da identidade de género, nem as que concernem o seu reconhecimento jurídico através da mudança do sexo no registo civil.

O pedido incide somente sobre as normas do número 1 e 3 do artigo 12º. - que dizem respeito a medidas de proteção no sistema educativo - que impõem aos estabelecimentos de ensino públicos e privados a obrigação de garantir que as crianças e jovens se sintam respeitados, de acordo com a identidade de gênero e expressão de género manifestadas e as suas características sexuais.

O que diz o artigo 12º.(educação e ensino)?

Segundo o número 1, o Estado deve garantir a adopção de medidas no sistema educativo, em todos os níveis de ensino e ciclos de estudo, que promovam o exercício do direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e do direito à proteção das características sexuais das pessoas, nomeadamente:

através do desenvolvimento de medidas de prevenção e de combate contra a discriminação em função da identidade de género, expressão de género e das características sexuais; mecanismos de detecção e intervenção sobre situações de risco que coloquem em perigo o saudável desenvolvimento de crianças e jovens, que manifestem uma identidade de género ou expressão de género que não se identifica com o sexo atribuído à nascença;

condições para uma proteção adequada da identidade de género, expressão de género e características sexuais contra todas as formas de exclusão social e violência dentro do contexto escolar, assegurando o respeito pela autonomia, privacidade e autodeterminação das crianças e jovens que realizem transições sociais de identidade e expressão de género.

E, ainda, formação adequada dirigida a docentes e demais profissionais do sistema educativo no âmbito de questões relacionadas com a problemática da identidade de género, expressão de género e da diversidade das características sexuais de crianças e jovens, tendo em vista a sua inclusão, como processo de integração socioeducativa.

E, diz o número 3, que os membros do governo responsáveis pelas áreas da igualdade de género e da educação devem adoptar no prazo máximo de 180 dias, depois de sair a lei, as medidas administrativas necessárias para a implementação do disposto no número 1.

O que invocaram os requerentes para fundamentar a declaração de inconstitucionalidade?

Em primeiro lugar, uma questão de violação da proibição da programação ideológica do ensino pelo Estado, e da liberdade de programação do ensino particular, segundo o disposto no número 2 do artigo 43º. da Constituição, uma vez que entendem que as disposições que estão em causa reflectem uma particular concepção da identidade de género, de tipo culturalista e construtivista, denominada como ideologia de género.

Por outro lado, invocaram a violação da reserva de lei parlamentar, uma vez que as normas em causa reenviam para um regulamento administrativo, matéria sob reserva de competência legislativa da Assembleia da República.

O que vai o Tribunal Constitucional apreciar em primeiro lugar? A questão formal, isto é, saber se a lei em causa pode remeter para um regulamento administrativo a densificação, a concretização destas medidas ou se tinha de ser através de uma lei.

Havendo este problema formal, não valeria a pena ir à apreciação do primeiro fundamento, que era de substância, que era material.

Na sua apreciação, o Tribunal não se pronunciou sobre a substância das normas, no que diz respeito à proibição da programação ideológica do ensino pelo Estado e a liberdade de programação do ensino particular.

O acórdão deixou intocada a garantia do direito à identidade de género e de expressão de género e a proibição da discriminação no sistema educativo.

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