40 anos Tribunal Constitucional. Discriminação entre filhos nascidos de casamento e união de facto
No início dos anos 90, após separação judicial ou divórcio, o arrendamento da casa de morada de família podia ser atribuído ao cônjuge ou ex-cônjuge a quem fossem confiados os filhos, mesmo que este não fosse o arrendatário.
Com um problema: a lei não contemplava os filhos nascidos de união de facto.
O assento apenas previa que estas normas se aplicassem no caso de divórcio ou de separação judicial de pessoas e bens.
Mas a Constituição é clara no artigo 36º nº4: Os filhos nascidos fora do casamento não podem, por esse motivo, ser objecto de qualquer discriminação.