40 anos Tribunal Constitucional. Discriminação entre filhos nascidos de casamento e união de facto

por Silvia Alves - RTP

No início dos anos 90, após separação judicial ou divórcio, o arrendamento da casa de morada de família podia ser atribuído ao cônjuge ou ex-cônjuge a quem fossem confiados os filhos, mesmo que este não fosse o arrendatário.

O contrato de arrendamento estava normalmente em nome do pai, mas por lei a casa de morada era normalmente atribuída à mãe, se fosse ela quem ficava com os filhos.

Com um problema: a lei não contemplava os filhos nascidos de união de facto.

O assento apenas previa que estas normas se aplicassem no caso de divórcio ou de separação judicial de pessoas e bens.

Mas a Constituição é clara no artigo 36º nº4: Os filhos nascidos fora do casamento não podem, por esse motivo, ser objecto de qualquer discriminação.

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