Compete ou não ao Estado garantir o ensino da religião e moral católicas na escola pública?
“O essencial é que não haverá programação filosófica, ideológica da Escola. E haverá liberdade de escolha. Os pais que entenderam que querem para os seus filhos uma Educação Moral e Religiosa, de natureza confessional, tê-la-ão, católica, seja budista, seja muçulmana.
Aqueles pais que entenderem que os seus filhos não devam ter uma educação moral de natureza confessional terão então uma disciplina de desenvolvimento pessoal e social, que não terá nenhuma programação de natureza confessional e que obedecerá a programas rigorosamente éticos, do ponto de vista do respeito pela universalidade dos valores.”
Mas, um grupo de 28 deputados à Assembleia da República, envia ao Tribunal Constitucional a fiscalização da constitucionalidade de normas do diploma relativo ao ensino da disciplina de religião e moral católicas.
Em matéria religiosa o Estado deve assumir-se como Estado neutral – trata-se do princípio da separação entre Estado e Igrejas. Mas, diz o Tribunal Constitucional, apesar da regra da separação, a não confessionalidade no ensino público não significa que não possa colaborar com as igrejas na ministração do ensino religioso nas escolas públicas. O Estado deve respeitar a liberdade religiosa dos cidadãos, respeito esse que se traduz no facto de criar condições para que os cidadãos crentes possam observar os seus deveres religiosos. De qualquer religião, visto que a Constituição garante a liberdade religiosa.
Trata-se de um ensino ministrado na, e não de um ensino da escola. O tratamento diversificado que desfruta a Igreja Católica, é apenas fruto de uma realidade histórica e sociológica e da maior representatividade desta igreja na sociedade e não conduz por si só uma declaração de inconstitucionalidade.