40 anos Tribunal Constitucional. Serviço Nacional de Saúde

por Silvia Alves - RTP

A Constituição de 1976 reconhecia aos cidadãos o direito à protecção da saúde, e confere ao Estado a obrigação de tomar as medidas necessárias para a concretização desse direito.

Em Portugal, os médicos concentravam-se em três grandes cidades. Excepto para quem fazia parte do sistema ADSE ou outros grupos profissionais, não havia um sistema de saúde ao dispor dos portugueses. O acesso à saúde fazia-se através das urgências hospitalares de poucas cidades, onde chegavam doentes de todo o país.

Ainda se morria de doenças infecciosas e parasitárias, como a cólera, a febre tifóide ou a hepatite. O número de mortes infantis era chocante. Em 100 000 crianças (até 1 ano de idade) a mortalidade atingia 58%.

Em 1979, António Arnaut desenha o Serviço Nacional de Saúde – mas, passados 3 anos, um decreto-lei do governo da Aliança Democrática quase consegue extingui-lo.

O Tribunal Constitucional pronuncia-se pela inconstitucionalidade da decisão, uma vez que a revogação do SNS ofendia diretamente a Constituição.

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