A Constituição de 1976 reconhecia aos cidadãos o direito à protecção da saúde, e confere ao Estado a obrigação de tomar as medidas necessárias para a concretização desse direito.
Ainda se morria de doenças infecciosas e parasitárias, como a cólera, a febre tifóide ou a hepatite. O número de mortes infantis era chocante. Em 100 000 crianças (até 1 ano de idade) a mortalidade atingia 58%.
Em 1979, António Arnaut desenha o Serviço Nacional de Saúde – mas, passados 3 anos, um decreto-lei do governo da Aliança Democrática quase consegue extingui-lo.
O Tribunal Constitucional pronuncia-se pela inconstitucionalidade da decisão, uma vez que a revogação do SNS ofendia diretamente a Constituição.