As regras da DGS para a festa do Avante!

por RTP
Mário Cruz - Lusa

A Direção-Geral da Saúde divulgou esta segunda feira o parecer técnico sobre a festa do Avante!, que decorre de 4 a 6 de setembro. Ficaram a conhecer-se as principais recomendações da DGS para o evento, que irá contar com uma ocupação máxima de 17 mil pessoas.

O parecer técnico da DGS começa por alertar que a “tipologia do evento acarreta diferentes riscos, não só pelo número de participantes, mas também pelas caraterísticas e comportamento esperado”, assim como pela situação epidémica atual.

Avisando que se verifica “um risco real de que, durante o evento, circulem pessoas infetadas, com ou sem sintomas”, a entidade lançou as seguintes recomendações que devem ser contempladas pela organização do Avante!:

- Na promoção do evento e nas entradas do recinto deve ser emitida informação sobre a restrição de acesso a pessoas sujeitas a confinamento obrigatório e sobre o risco acrescido para imunodeprimidos e doentes crónicos;

- A organização deve garantir, a todos os trabalhadores e colaboradores, informação sobre a infeção por SARS-CoV-2, bem como sobre o plano de contingência do evento;

- Todos os trabalhadores e colaboradores devem dispor dos equipamentos de proteção individual (EPI) adequados às respetivas funções;

- Nas entradas e dentro do próprio recinto, devem ser afixadas, de forma visível, as medidas de prevenção e controlo de infeção a cumprir durante o evento, nomeadamente: distanciamento físico, higiene pessoal (lavagem frequente das mãos e etiqueta respiratória); limpeza e desinfeção dos espaços; utilização de máscara em espaços fechados e em espaços abertos; automonitorização de sintomas;

- Recomenda-se o uso de máscara por todas as pessoas com idade superior a dez anos, em todo o recinto, incluindo nos espaços destinados a atividades específicas, durante todo o tempo que neles permaneçam, com exceção das regras aplicáveis aos espaços de restauração e similares;

- Deve ser assegurada a existência de equipamentos e/ou instalações adequadas à adoção de boas práticas de higiene, incluindo disponibilização de água, sabão e dispensadores de solução antissética de base alcoólica;

- À hora do encerramento e nas saídas do recinto e dos diversos espaços destinados a atividades específicas, devem observar-se todas as regras de distanciamento e não ser permitidos ajuntamentos.
Lotação máxima de quase 17 mil pessoas
Quanto à lotação do recinto, haverá uma ocupação máxima de uma pessoa por cada oito metros quadrados em espaços abertos e de uma pessoa por 20 metros quadrados em espaços fechados.

Isto significa que o evento terá uma lotação máxima de 16.563 pessoas, ao contrário das 33 mil previamente anunciadas pela organização. A diretora-geral da Saúde justificou a decisão esta segunda-feira, em conferência de imprensa, explicando que apesar de a área do evento ser grande, nem todos os espaços se destinam à permanência ou circulação de pessoas, pelo que a área útil acaba por ser menor.

Além disso, e sendo que estão proibidas as concentrações ou aglomerações de pessoas, parte do recinto tem de estar livre para o caso de ser necessário dispersar grupos que não estejam a cumprir essa regra.

Os espaços destinados a espetáculos devem estar organizados em plateia, com lugares sentados que cumpram a distância de segurança entre si.

A Direção-Geral da Saúde recomenda ainda que não seja permitido o consumo de bebidas alcoólicas, a não ser nos espaços de restauração, que devem respeitar as normas aplicáveis ao setor.

A organização deverá assegurar o controlo de chegadas ao recinto, garantir sempre o distanciamento de dois metros entre pessoas e delimitar os espaços destinados a atividades específicas.

Os acessos e corredores de circulação existentes no recinto devem ser de sentido único, com sinalética clara e visível.
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