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Assinaturas falsificadas. Antigo candidato a Belém Tiago Mayan expulso da Iniciativa Liberal

por Carlos Santos Neves - RTP
Em novembro foi noticiado que Tiago Mayan havia falsificado assinaturas enquanto presidente de uma união de freguesias no distrito do Porto Pedro A. Pina - RTP

Tiago Mayan Gonçalves tem ordem de expulsão da Iniciativa Liberal, anunciou esta quarta-feira o partido. É o desfecho do processo disciplinar que a comissão julgadora do Conselho de Jurisdição da Iniciativa Liberal moveu ao antigo candidato presidencial. Em causa está a falsificação de assinaturas. O visado critica a divulgação de um processo "confidencial" que, alega, "ainda está em curso".

Em novembro foi noticiado que Tiago Mayan havia falsificado assinaturas enquanto presidente de uma união de freguesias no distrito do Porto.Tiago Mayan foi o candidato da Iniciativa Liberal nas eleições presidenciais de 2021. Ficou então em sexto lugar, reunindo 3,22 por cento dos votos.

"A comissão julgadora do Conselho de Jurisdição da Iniciativa Liberal concluiu o processo disciplinar de Tiago Mayan Gonçalves, tendo deliberado pela sua expulsão do partido", lê-se em comunicado do partido presidido por Rui Rocha.

Recorde-se que o próprio Tiago Mayan Gonçalves assumiu ter falsificado as assinaturas do júri do Fundo de Apoio ao Associativo Portuense, quando presidia à União de Freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde.
"Natureza confidencial"
Em nota citada pela agência Lusa, Tiago Mayan argumenta que este processo "ainda está em curso nos órgãos internos", criticando, por isso, a divulgação por parte da Iniciativa Liberal."Não posso comentar um processo que ainda está em curso nos órgãos internos e não consigo compreender como um processo de natureza confidencial é revelado antes que termine", reagiu.

Questionado sobre se pretende recorrer, o antigo candidato a Belém insistiu: "Não posso dizer mais do que disse, já que o processo assume natureza confidencial até ao seu término".

Ao abrigo dos estatutos da IL, após o Conselho de Jurisdição instaurar um processo disciplinar a um membro, é constituída uma comissão julgadora, composta por três dos seus 11 membros, que profere uma "decisão por maioria e acórdão fundamentado, contendo os factos da nota de acusação provados e não provados, seus meios de prova, sua caracterização como infracção e normas violadas, com registo de eventual voto de vencido".

"Do acórdão da comissão julgadora que aplique sanção, cabe recurso pelo membro arguido para o plenário do Conselho de Jurisdição, que conhece de facto e de direito, cujo acórdão os membros da comissão julgadora não poderão votar", estabelecem os estatutos.

Caso o plenário do Conselho de Jurisdição confirme a decisão previamente tomada pela comissão julgadora, o membro arguido pode ainda recorrer para o Tribunal Constitucional.

c/ Lusa
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