Assinaturas falsificadas. Antigo candidato a Belém Tiago Mayan expulso da Iniciativa Liberal
Tiago Mayan Gonçalves tem ordem de expulsão da Iniciativa Liberal, anunciou esta quarta-feira o partido. É o desfecho do processo disciplinar que a comissão julgadora do Conselho de Jurisdição da Iniciativa Liberal moveu ao antigo candidato presidencial. Em causa está a falsificação de assinaturas. O visado critica a divulgação de um processo "confidencial" que, alega, "ainda está em curso".
"A comissão julgadora do Conselho de Jurisdição da Iniciativa Liberal concluiu o processo disciplinar de Tiago Mayan Gonçalves, tendo deliberado pela sua expulsão do partido", lê-se em comunicado do partido presidido por Rui Rocha.
Recorde-se que o próprio Tiago Mayan Gonçalves assumiu ter falsificado as assinaturas do júri do Fundo de Apoio ao Associativo Portuense, quando presidia à União de Freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde.
"Natureza confidencial"
Em nota citada pela agência Lusa, Tiago Mayan argumenta que este processo "ainda está em curso nos órgãos internos", criticando, por isso, a divulgação por parte da Iniciativa Liberal."Não posso comentar um processo que ainda está em curso nos órgãos internos e não consigo compreender como um processo de natureza confidencial é revelado antes que termine", reagiu.
Questionado sobre se pretende recorrer, o antigo candidato a Belém insistiu: "Não posso dizer mais do que disse, já que o processo assume natureza confidencial até ao seu término".
Ao abrigo dos estatutos da IL, após o Conselho de Jurisdição instaurar um processo disciplinar a um membro, é constituída uma comissão julgadora, composta por três dos seus 11 membros, que profere uma "decisão por maioria e acórdão fundamentado, contendo os factos da nota de acusação provados e não provados, seus meios de prova, sua caracterização como infracção e normas violadas, com registo de eventual voto de vencido".
"Do acórdão da comissão julgadora que aplique sanção, cabe recurso pelo membro arguido para o plenário do Conselho de Jurisdição, que conhece de facto e de direito, cujo acórdão os membros da comissão julgadora não poderão votar", estabelecem os estatutos.
Caso o plenário do Conselho de Jurisdição confirme a decisão previamente tomada pela comissão julgadora, o membro arguido pode ainda recorrer para o Tribunal Constitucional.
c/ Lusa