Os juízes consideram que a lei, aprovada pela maioria, não especifica o que pode ser considerado crime.
O crime do enriquecimento injustificado foi aprovado apenas pelo PSD e pelo CDS, depois de o Tribunal Constitucional ter chumbado há três anos o crime de enriquecimento ilícito.
O objectivo era penalizar quem exibe património acima dos rendimentos que declara. Os dois partidos alteraram o diploma, mudaram a designação do crime, mas não foi suficiente para passar no crivo dos juizes.
Foi mais uma derrota para a maioria e para a ministra da Justiça, que considerava a criação do crime de enriquecimento injustificado essencial para o combate à corrupção.
Decretada a inscontitucionalidade, o diploma será agora vetado pelo presidente.