Eutanásia. Os passos que se seguem até lei entrar em vigor

por Cristina Sambado - RTP
Rafael Marchante - Reuters

Depois dos cinco projetos-lei, que preveem a despenalização da eutanásia, terem sido aprovados na generalidade no Parlamento, seguem-se agora vários passos para a sua entrada em vigor. Seguem-se agora semanas, ou meses, de trabalho na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para aprovar um "texto final" que será votado na especialidade. Esse documento segue depois para Belém onde será analisado pelo Presidente da República. Marcelo Rebelo de Sousa pode vetar, promulgar, ou enviar a proposta para o Tribunal Constitucional.

Depois de mais de três horas de debate na Assembleia da República, os projetos-lei apresentados pelo Partido Socialista, Bloco de Esquerda, Partido Ecologista “Os Verdes” (PEV), PAN (Pessoas- Animais- Natureza) e Iniciativa Liberal foram aprovados pelos 222 deputados presentes no hemiciclo.

Começa agora a fase de discussão na especialidade, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, onde os deputados vão negociar um “texto comum” com a participação dos deputados que se opuseram à despenalização, caso do PSD (em que a bancada parlamentar tinha liberdade de voto) do CDS e do Chega.

Depois de aprovado na especialidade, o “texto comum” segue depois para votação final global. Regimentalmente não há prazos legais ou constitucionais para que o documento seja aprovado na especialidade. No entanto, o PS pretende que a lei esteja concluída antes do verão, no final da sessão legislativa, em julho.

Durante o período de tempo em que vai decorrer a discussão na especialidade, os movimentos pró-vida e anti eutanásia, com o apoio da Igreja Católica, para recolher as assinaturas – são necessárias 600 mil  – e propor no Parlamento uma iniciativa legislativa para um referendo nacional.

Se o diploma for vetado por Marcelo Rebelo de Sousa regressa ao Parlamento.

Nessa altura, os partidos, em tese, podem ter os deputados necessários para confirmar um eventual diploma. Segundo o artigo 136º da Constituição portuguesa, a maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções. Nessa situação, e segundo o mesmo artigo da Constituição, “o Presidente da República devera promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua receção”.

Outra possibilidade é o Presidente da República remeter o diploma aos juízes do Tribunal Constitucional.


Nesse caso, a discussão passaria para outro nível, visto que, à partida, existem posições distantes sobre a eutanásia entre políticos e especialistas. Se for suscitada a questão constitucional, os prazos decorrem durante semanas até o plenário de juízes anunciar o acórdão.

Segundo a Constituição, o “chumbo” de um diploma pelo Tribunal Constitucional, é depois vetado obrigatoriamente pelo Presidente da República e devolvido novamente ao Parlamento.
Possibilidade de referendo
Segundo a lei do referendo, uma proposta que resulte de uma iniciativa popular ou da vontade de deputados ou grupos parlamentares são obrigatoriamente discutidas e votadas na Assembleia da República. Para tal são necessárias 600 mil assinaturas.

O CDS e o Chega já afirmaram que defendem a ideia de um referendo. No entanto, os centristas não o vão propor.

Já no PSD, que ontem deu liberdade de voto aos seus parlamentares, um grupo de deputados anunciou a intenção de avançar com a proposta, ideia que não tem o apoio nem da direção do grupo parlamentar nem da liderança do partido.

À esquerda, apesar de posições diferentes sobre a eutanásia, com o PCP a votar contra, são contrários ao referendo.

Segundo o constitucionalista Jorge Pereira da Silva, o processo de despenalização da eutanásia pode ser suspenso, se a Assembleia da República “decidir propor ao Presidente da República a convocação de um referendo”.

“A Assembleia pode fazer esta proposta, ou por iniciativa popular, ou por iniciativa dos deputados”, esclareceu o constitucionalista em entrevista ao programa Bom Dia Portugal na RTP.


Segundo Jorge Pereira da Silva, “se assim for é necessário propor ao Presidente da República a convocação de um referendo. O Presidente coloca a questão ao Tribunal Constitucional (…) a pergunta do referendo”, para o TC analisar se está de acordo com a Constituição e de seguida aguardar “pelo resultado do referendo”.
Despenalização da eutanásia aprovada
Os cinco projetos aprovados na generalidade nos Parlamento preveem que só podem pedir a morte medicamente assistida, através de um médico, pessoas maiores de 18 anos, sem problemas ou doenças mentais, em situação de sofrimento e com doença incurável.

O projeto do PS foi o mais votado, com 127 votos a favor, 10 abstenções e 86 contra, seguindo-se o do Bloco de Esquerda, com 124 votos a favor, 14 abstenções e 85 contra.

Já diploma do PAN foi aprovado com 121 votos, 16 abstenções e 86 votos contra. E o do PEV recolheu 114 votos, 23 abstenções e 86 votos contra

O diploma da Iniciativa Liberal recolheu 114 votos favoráveis, 23 abstenções e 85 contra.

A vantagem dos votos "sim" sobre o "não" foi maior no projeto do PS (41), seguido do BE (39), do PAN (35), Iniciativa Liberal (29) e PEV (28).

c/Lusa
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