Nomeações. Marido da secretária de Estado da Cultura demite-se

João Ruivo, marido da secretária de Estado da Cultura, Ângela Ferreira, demitiu-se de um cargo na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional. É a terceira demissão na estrutura governativa de António Costa por causa de laços familiares.

RTP /
João Ruivo havia sido nomeado a 28 de março como técnico especialista Rafael Marchante - Reuters

João Ruivo havia sido nomeado a 28 de março como técnico especialista. Foi agora exonerado, ao cabo de 13 dias no cargo.

"Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, exonero, a seu pedido, das funções de técnico especialista do meu gabinete, João Alexandre Ferreira Ruivo", lê-se num despacho publicado esta sexta-feira em Diário da República.

Uma fonte do Ministério do Planeamento confirmou a saída de João Ruivo, mas negou que a exoneração esteja relacionada com o facto de ser marido da secretária de Estado da Cultura.
Além destas ligações familiares no Executivo, há ainda outras já conhecidas, como a de Ana Paula Vitorino e Eduardo Cabrita, que são casados, e a de José e Mariana Vieira da Silva, pai e filha.

Na semana passada também se tinham demitido o secretário de Estado do Ambiente, Carlos Martins, e o seu adjunto e primo, Armindo Alves.

Na quinta-feira, o PS entregou um diploma no Parlamento que pune com a demissão o membro do Governo que nomear um familiar que esteja interdito na lei, mas não impede as nomeações “cruzadas” - quando um membro do Governo nomeia para o seu gabinete um familiar de outro governante - apenas obrigando à sua publicitação.

O projeto-lei que introduz alterações ao decreto-lei 11/2012 sobre a natureza, composição, orgânica e regime jurídicos dos gabinetes dos membros do Governo, determina que os membros dos Governo não podem nomear para o exercício de funções dos seus gabinetes "os seus cônjuges ou unidos de facto".

Não podem também nomear "os seus ascendentes e descendentes; os seus irmãos e respetivos cônjuges e unidos de facto; os ascendentes e descendentes do seu cônjuge ou unido de facto; os seus parentes até ao quarto grau da linha colateral; as pessoas com as quais tenham uma relação de adoção, tutela ou apadrinhamento civil".

c/ Lusa
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