Operação Influencer. Juiz considera "vagas" e "contraditórias" suspeitas do Ministério Público

por RTP
Foto: Pedro A. Pina - RTP

O juiz de Instrução Criminal da Operação Influencer considera "vagas" e até "contraditórias" as suspeitas do Ministério Público contra António Costa. Desfaz também a teoria de que João Galamba foi o "mentor" do plano de tráfico de influências para beneficiar a Start Campus.

De acordo com o Expresso, o juiz de instrução da Operação Influencer decidiu rebater ponto por ponto o recurso do Ministério Público contra as medidas de coação decretadas aos arguidos do caso.

O magistrado lembra que a investigação em causa considera que os arguidos "recorreram aos serviços de Lacerda Machado" no sentido de "contactar o primeiro-ministro" para pressionar, por sua vez, "a secretária de Estado, Ana Fontoura Gouveia".

Numa reunião entre os suspeitos, António Costa ou Vítor Escária teriam colocado "pressões" sobre a referida secretária de Estado, isto "necessariamente com o conhecimento e concordância do primeiro" [António Costa].

Na argumentação do MP, destaca o juiz, "os contactos encetados por Lacerda Machado junto de Vítor Escária e do primeiro-ministro visaram - e lograram - que um decreto-lei fosse aprovado e publicado o mais rapidamente possível e com o conteúdo normativo favorável aos interesses da Start Campus".

No documento a que o semanário teve acesso, o juiz Nuno Dias Costa, que recusou a aplicar as medidas de coação propostas pelo Ministério Público, considera que "o alegado pelo Ministério Público revela-se vago quanto a qual seria a entidade pública junto de quem iria ser exercida a influência".

Considera também que a "descrição factual" é "contraditória" porque alega, ao mesmo tempo, que "a atuação dos arguidos teve em vista pressionar a referida secretária de Estado" mas também que os contactos de Lacerda Machado "junto de Vítor Escária e do primeiro-ministro visaram - e lograram - que o referido decreto-lei fosse aprovado e publicado o mais rapidamente possível".

Destaca ainda que a alegada pressão sobre a secretária de Estado ocorreu mesmo "sabendo-se que a competência para elaborar decretos-lei cabe ao Governo e não a uma secretária de Estado".

Em relação a João Galamba, o juiz criticou o que diz ser uma "tese inovadora" de que seria o ex-ministro das Infraestruturas "o autor e verdadeiro mentor" do plano para beneficiar a empresa responsável pele construção do Data Center de Sines. 

O magistrado considera que os factos descritos pelo Ministério Público apenas permitem concluir que o ex-ministro "pretendeu" que a Start Campus fosse "abrangida por um determinado regime legal em preparação".

O MP "nunca" alega que João Galamba "sabia ou combinou" com Rui Neves e Tiago Silveira "no sentido de ser feito o que estes combinaram entre os dois".
Juiz critica novos factos apresentados no recurso
O juiz Nuno Dias Costa critica ainda que o Ministério Público invoque novos factos que não apresentou no primeiro interrogatório judicial na apresentação de recurso das medidas de coação. 

"O Ministério Público teve necessidade, para sustentar a sua posição, de invocar novos factos que não alegou na promoção de aplicação aos arguidos" de medida de coação diferente do termo de Identidade e Residência (TIR)", adianta

"Portanto, o tribunal não podia ter em conta na decisão recorrida" os novos factos invocados no recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa, critica o juiz de instrução da Operação Influencer.

O juiz considera que o recurso do Ministério Público - à exceção dos factos que consubstanciam os crimes de tráfico de influência e de recebimento indevido de vantagem, que considerou estarem "fortemente indiciados", - os restantes factos apresentados pelo MP, "não preenchem os elementos típicos" de qualquer crime.

De recordar que a Operação Influencer levou, em novembro último, à queda do Governo, com a demissão do primeiro-ministro.

Tópicos
PUB