Partido JPP diz haver provas que justificam perda de mandatos PSD/CDS na Maia

por Lusa

Porto, 22 mar (Lusa) - Advogados do partido Juntos pelo Povo (JPP) vão alegar em tribunal que se "provou" o envolvimento do presidente da Câmara da Maia e dois outros eleitos da coligação PSD/CDS-PP em atos que justificam a perda dos mandatos.

Já a defesa vai "demonstrar", nas alegações finais do caso (que as partes terão de apresentar por escrito num prazo máximo de 10 dias) que os autarcas visados não tiveram qualquer intervenção, "direta ou indireta", em decisões suscetíveis de penalização com o afastamento das funções para que foram eleitos.

Em causa está a assunção pela autarquia de uma dívida de 1,4 milhões de euros, que o Fisco imputara ao presidente da Câmara, Silva Tiago, ao seu antecessor e atual presidente da Assembleia Municipal, Bragança Fernandes, e ao vereador Mário Neves, enquanto ex-administradores da extinta empresa municipal TECMAIA. Tal endosso da dívida levou o JPP a pedir ao Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto que declare a perda de mandato dos três eleitos, bem como a dissolução da Câmara e da Assembleia Municipal, com a consequente convocação de eleições autárquicas intercalares.

As alegações finais do caso deveriam ter sido feitas hoje no TAF, de viva voz, mas o juiz Tiago Afonso acabou por aceitar que sejam apresentadas por escrito.

Adiantando à agência Lusa o sentido dessas alegações, um dos advogados do JPP, Bruno Santos Pereira, disse: "Ficou provado o que tínhamos dito na petição inicial. Ou seja, há atos praticados pelos réus que justificam a perda do mandato".

Também em declarações à agência Lusa, o advogado que representa os autarcas visados, Pedro Marinho Falcão, antecipou que irá demonstrar que "nenhum dos membros eleitos teve participação, direta ou indireta, no percurso deliberativo conducente ao pagamento das dívidas tributárias, pelo que não há nenhuma razão para se determinar a sua perda de mandato".

Tópicos
pub