O presidente promulgou a nova lei da paridade. A partir de agora, as listas para cargos políticos na Assembleia da República, no Parlamento Europeu ou nas autarquias têm que ter uma quota mínima de 40 por cento de mulheres.
O presidente promulgou também o documento que estabelece o regime da representação equilibrada entre homens e mulheres no pessoal dirigente e nos órgãos da Administração Pública.