Criou um esquema de burlas a seguradoras e entre 2000 e 2007, 110 acidentes previamente combinados renderam-lhe 750 mil euros. Desmantelada a rede e presente ao Tribunal de Espinho ouviu esta quinta-feira o juiz condená-lo a uma pena de 13 anos de prisão efetiva.
Sentença:
• António José Correia, 13 anos de prisão efetiva e pena acessória de inibição de conduzir de três anos;
• Daniel Pereira: cinco anos e meio de prisão efetiva acumulando com uma pena acessória de inibição de conduzir por 16 meses
• Carlos Bastos: três anos de prisão com pena suspensa, e pagamento de uma indemnização de 1.650 euros;
• Rogério Pinho: três anos e três meses de prisão com pena suspensa, e pagamento de indemnização de 400€;
• Carla Silva (companheira de António José Correia): 16 meses de prisão com pena suspensa e indemnização de 400€;
• Luís Miguel Reis: 9 meses de prisão com pena suspensa e pagamento de indemnização de 400e;
• Ângelo Moreira: oito meses de prisão suspensa por um ano;
• Luís Filipe Silva: 14 meses de prisão suspensa;
• Dinis Mesquita: 14 meses de prisão suspensa;
• Restantes condenados: penas de multa variando entre os 180 e os 600 dias a uma multa diária entre os 4 e os 8 euros. Pena acessória de inibição de conduzir entre quatro a doze meses.Foi graças a um ex-funcionário do arguido que foi produzida no essencial a prova em audiência de Tribunal.
A confissão valeu a Daniel Pereira uma “atenuação especial de pena” pelos 35 crimes de que entrou acusado no Tribunal de Espinho.
A pena ainda assim foi de cinco anos e meio de prisão efetiva acumulando com uma pena acessória de inibição de conduzir por 16 meses.
Valentina Silva, a advogada de António José Correia, não esperava uma pena tão pesada e já anunciou a intenção de recorrer da decisão do coletivo de Espinho lida pelo juiz Paulo Castro.
A causídica explicou que “o acórdão é muito extenso e terá que ser analisado com objetividade, para se ponderar toda a prova”.
O coletivo de juízes de Espinho apenas deu como provados 110 dos 138 acidentes rodoviários e quebras de vidros que estiveram no início do processo que conduziu o arguido ao julgamento.
O esquema montado pelo arguido, de acordo com a convicção formada nos juízes após a produção de prova em audiência de julgamento, visava “o enriquecimento ilícito” dos arguidos.
A rede era grande e envolvia para além destes dois arguidos outros 22 que na sua maioria viram também confirmadas as acusações e foram condenados pelos crimes de burla a seguradoras e falsificação de documentos.
Artigo 219.º - Burla relativa a seguros
1 - Quem receber ou fizer com que outra pessoa receba valor total ou parcialmente seguro: a) Provocando ou agravando sensivelmente resultado causado por acidente cujo risco estava coberto; ou b) Causando, a si próprio ou a outra pessoa, lesão da integridade física ou agravando as consequências de lesão da integridade física provocada por acidente cujo risco esteja coberto; é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa. 2 - A tentativa é punível. 3 - O procedimento criminal depende de queixa. 4 - Se o prejuízo patrimonial provocado for: a) De valor elevado, o agente é punido com pena de prisão até 5 anos ou com pena de multa até 600 dias; b) De valor consideravelmente elevado, o agente é punido com pena de prisão de 2 a 8 anos. 5 - É correspondentemente aplicável o disposto no artigo 206.º.Embora alguns tivessem sido condenados a penas de prisão devido a serem inferiores a cinco anos beneficiaram do regime de suspensão da execução da pena.
As seguradoras que foram lesadas pelo esquema montado por António José Correia foram a AXA, a Zurich, a Lusitânia, a Fidelidade-Mundial e a Império Bonança.