Presidente da Caixa posterga entrega da declaração de rendimentos

por RTP
Miguel A. Lopes, Lusa

António Domingues apresentou ao Tribunal Constitucional um parecer dos serviços jurídicos da Caixa Geral de Depósitos (CGD), que questiona a sua obrigação de apresentar a declaração de rendimentos ao Tribunal de Contas. Até receber resposta, não entregará nada.

A SIC-Notícias trouxera a público a existência do parecer dos serviços jurídicos da CGD, segundo o qual o novo presidente do banco público não teria, afina, a obrigação de entregar no Tribunal de Contas a sua declaração de rendimentos.

O diário Público obteve confirmação desta primeira notíca, bem como da intenção assumida de Domingues, de não entregar a declaração no Tribunal de Contas, enquanto o Tribunal Constitucional não se pronunciar sobre o parecer dos juristas da Caixa.

Segundo o Público, Domingues já entregou na CGD a sua declaração de rendimentos, "mas não tem a intenção de ir mais longe do que isso, até ter uma resposta do Tribunal Constitucional".

O prazo para a entrega da declaração de rendimentos expira em 31 de Outubro, 60 dias após a nomeação para o cargo, e não é líquido que o Constitucional se pronuncie antes dessa data sobre o parecer.

A aplicação desse quadro legal parecia ter sofrido uma alteração em abril, quando o Governo decidiu que a nova administração da CGD, então nomeada, não fosse abrangida pelo Estatuto do Gestor Público.

No entanto, os membros dessa administração nem por isso ficavam isentados de apresentar a declaração de rendimentos, porque um outro diploma - a lei de controlo de riqueza dos titulares de cargos políticos e equiparados, de 1983 - obriga a fazerem essa apresentação todos os gestores de empresas do sector empresarial do Estado.

A obrigação abrange tanto as empresas estatais como empresas com participação estatal.

O Governo tem apoiado a pretensão de reserva do novo presidente da Caixa sobre a sua declaração de rendimentos. Fê-lo desde logo pela voz do primeiro-ministro, ao remeter para o Constitucional a decisão sobre a obrigatoriedade de entregar a declaração ao Tribunal de Contas. Num outro passo, Costa invocara a separação de poderes para não emitir nenhum outro juízo e deixara ao critério de Domingues o que fazer no quadro legal existente.

Por seu lado, Mário Centeno afirmou que era obrigatório "prestar contas ao accionista", mas considerava essas contas prestadas com a entrega da declaração à própria Caixa - algo que, como ficou dito, Domingues já realizou e na opinião comum - sua, dos juristas da Caixa e do Governo - o dispensa de fornecer a informação ao Tribunal de Contas.Black out noticioso na Caixa
A RTP contactou a Direcção de Comunicação da CGD com três pedidos de esclarecimento, um dos quais sobre a justificação para os serviços jurídicos do banco público emitirem parecer num assunto do foro privado entre António Domingues e o Estado.

A Direcção de Comunicação da CGD não estava em condições de responder a este pedido de esclarecimento, ou sequer de confirmar a recepção do respectivo e-mail. A RTP continua a aguardar a reacção da CGD.
pub