Tribunais desqualificam expressão "palhaço" como ofensa à honra

por Eduardo Caetano, RTP
A curiosidade reside em saber se este caso vai chegar, ou não, à barra do tribunal DR

Os tribunais portugueses já analisaram o uso da expressão "palhaço" contra cidadãos e não a consideraram ofensiva da honra e dignidade. A jurisprudência portuguesa vai no sentido de afirmar que "a expressão palhaço não excede o âmbito da mera falta de educação, nem tem aptidão para ofender a honra e consideração do visado”.

Um acórdão da Relação do Porto, datado de dezembro de 2007, ilibou a expressão "és um palhaço" de qualquer sentido injurioso. Um outro acórdão da mesma Relação, de setembro de 2009, e referindo-se a uma acusação de difamação na pessoa de um agente da autoridade (PSP) afirmava em conclusão que "a expressão palhaço, dirigida a outrem, constitui sem dúvida alguma, uma grosseria, mas não excede o âmbito da mera falta de educação nem tem aptidão para ofender a honra e consideração do visado".

O Presidente da República, Cavaco Silva, solicitou hoje à Procuradoria-Geral da República que analisasse a entrevista de Miguel Sousa Tavares ao Jornal de Negócios. Na primeira página, o jornal titula “Beppe Grillo? “Nós já temos um palhaço. Chama-se Cavaco Silva”.  O jornalista e conhecido escritor comentava palavras atribuídas a José Pacheco Pereira sobre a possibilidade do advento de “um ditador populista, um palhaço” em Portugal. “Nós já temos um palhaço. Chama-se Cavaco Silva. Muito pior do que isso, é difícil”, afirma então Sousa Tavares.

Foi esta a frase que fez com que o Presidente da República solicitasse à Procuradoria-Geral da República que analisasse e verificasse se “as expressões proferidas são suscetíveis de integrar a prática do crime de ofensa à honra do Presidente da República, previsto no artigo 328.º do Código Penal”. Sob o título “Ofensa à honra do Presidente da República”, o Código Penal estipula que “quem injuriar ou difamar o Presidente da República, ou quem constitucionalmente o substituir, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa”, acrescentando no seu número 2 que “se a injúria ou a difamação forem feitas por meio de palavras proferidas publicamente, de publicação de escrito ou de desenho, ou por qualquer meio técnico de comunicação com o público, o agente é punido com pena de prisão de 6 meses a 3 anos ou com pena de multa não inferior a 60 dias”.

O facto de haver jurisprudência sobre a utilização da expressão "palhaço", ainda que não dirigida ao Presidente da República, faz com que a Procuradoria-Geral da República tenha dificuldade de concluir que in casu e em face das circunstâncias em que foi tal expressão usada, tenha sido usada com dolo, ou seja, com intenção de ofender o Presidente da República.

Entretanto, o conhecido escritor e jornalista já veio considerar que se excedeu e afirmar que, arrastado pela pergunta, não deveria ter ido tão longe no que afirmou. “É muito simples, eu não tenho nenhuma consideração política pelo professor Cavaco Silva, conforme é público, mas tenho pelo Chefe de Estado, seja ele quem for, e nesse sentido reconheço que não devia ter dito aquilo, mas de facto fui arrastado pela pergunta, não é uma coisa que me tenha saído a mim espontaneamente”, disse Sousa Tavares.

Certo é que deduzida uma acusação pelo Ministério Público, pode ainda o Presidente da República, apesar de ser um crime público, para o qual basta o simples conhecimento para que o Ministério Público tenha de atuar, desistir, desde que o faça de uma forma explícita e ativa.
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