Foto: João Relvas - EPA
O teletrabalho deixa de ser obrigatório a partir de segunda-feira, com exceção de pais que estejam a acompanhar filhos menores de 12 anos, de imunodeprimidos, doentes crónicos e pessoas com deficiência superior a 60%, anunciou esta tarde António Costa.
"Volta a vigorar regra geral que consta do Código de Trabalho que a prática depende de acordo entre entidade patronal e o trabalhador", explicou.
Contudo, mantém-se três exceções, disse.
"O trabalhador tem direito a manter-se em teletrabalho independentemente do acordo da entidade patronal se estiver em grupo de imunodeprimido ou de doentes crónicos, pessoas portadoras de deficiência superior a 60% ou pais que estejam a acompanhar filhos menores de 12 anos em casa ou, independentemente da idade, tenham um grau de deficiência relevante", elencou.