Apesar de encerrados, alguns estabelecimentos comerciais podem vender os artigos à porta. O despacho do Governo define que mesmo que os bens não sejam considerados essenciais, podem ser vendidos na entrada das lojas através de postigo.
A actividade não essencial pode ainda funcionar na modalidade de comércio eletrónico, bem como através de entrega ao domicílio ou recolha de produtos adquiridos previamente à distância.