Casas em centros históricos classificados pela UNESCO deixam de pagar IMI

por Cristina Sambado - RTP
Reuters

As casas nos centros históricos classificados pela UNESCO deixam de pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Termina assim uma cobrança considerada ilegal pelos tribunais.

Os proprietários das casas nos centros históricos de Porto, Guimarães, Évora, Sintra, Angra do Heroísmo, Óbidos e Elvas já não têm de recorrer à Justiça para ver reconhecida a isenção do imposto.

Segundo o Jornal de Notícias, a decisão do Governo já foi comunicada a todas as repartições de Finanças e surge na sequência de um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo. Os centros históricos classificados pela UNESCO têm cerca de 20 mil prédios. A receita de IMI cobrada indevidamente nos últimos dez anos representa cinco milhões de euros de receita anual para as câmaras municipais.

Na circular, enviada às repartições de Finanças, lê-se “que estão isentos os prédios inseridos em centros históricos, paisagens culturais e conjuntos classificados como monumentos nacionais, independentemente de inexistir classificação individualizada”.

Em relação às dezenas de processos que estão a decorrer em tribunais, vão ter a desistência da Autoridade Tributária.

Segundo o jornal, a mesma circular informa que “as repartições têm ordem para não contestar processos novos, não recorrer de decisões desfavoráveis e promover a desistência dos recursos que tiverem sido interpostos”.

Há dez anos que as Finanças consideram que apenas os prédios classificados individualmente como monumento nacional é que estavam isentos e não o conjunto edificado nas zonas classificadas pela UNESCO. Os proprietários começaram a contestar e os tribunais sempre lhes deram razão, obrigando o Estado a devolver, com juros, o valor pago.
Proprietários têm de provar residência
Apesar de a lei definir como “universal e automática” a isenção de pagamento de IMI, os proprietários têm de provar que moram num centro histórico classificado. Devem requerer, para tal, uma declaração da Direção Regional de Cultura e levá-la à repartição de Finanças.

Em relação a Óbidos a isenção já era concedida. No entanto, os restantes têm que requerer a declaração.

A declaração apenas tem de ser requerida uma vez, pois o Governo quer definir o “momento zero” de isenção.

Os proprietários contestam a necessidade de solicitar a declaração porque consideram “dar mais trabalho aos cidadãos”, para além de ser “mais burocracia inútil para os funcionários da Cultura e das Finanças”.
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