Investimento do fundo de reserva da Segurança Social em dívida privada com novas regras

por Lusa

Lisboa, 18 jan (Lusa) -- O Governo publicou hoje em Diário da República (DR) uma portaria que altera as regras do fundo de reserva da Segurança Social relativas ao investimento em dívida privada, adequando-as às recentes atualizações regulatórias introduzidas pelo Banco Central Europeu (BCE).

Assim, refere o documento que entra em vigor na sexta-feira, "entende-se que o critério de notação dos bancos por agência de `rating` deve ser substituído pela sujeição das instituições bancárias às normas regulatórias previstas no direito da União Europeia bem como a normas regulatórias tão ou mais exigentes do que aquelas".

O Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS) foi criado pelo Decreto-Lei n.º 259/89, de 14 de agosto, tendo como objetivo a estabilização dos saldos do regime geral da Segurança Social, estando o seu investimento sujeito às regras definidas no seu regulamento de gestão aprovado pela Portaria n.º 1273/2004, de 7 de outubro.

A composição do património do FEFSS passa assim a ser de "máximo de 40% em títulos representativos de dívida privada, excluindo depósitos, com a condição do `rating` dos emitentes não ser inferior a «BBB -/Baa3» ou equivalente (investment grade), incluindo emissões de papel comercial, ações preferenciais, unidades de participação em organismos de investimento coletivo que restrinjam a sua política de investimentos a investimentos em dívida com notação de risco `investment grade` e ainda outros instrumentos financeiros representativos de dívida privada".

Na salvaguarda do critério de diversificação, a aplicação de valores em títulos emitidos por uma entidade ou as operações realizadas com uma mesma contraparte não pode ultrapassar 20% dos respetivos capitais próprios, com exceção dos investimentos em fundos imobiliários cujo limite é de 30%, nem 5% dos ativos do FEFSS, lê-se no documento.

Com esta alteração, o Governo alarga assim o limite previsto para investimento em fundos imobiliários, que até agora estava fixado em 20%.

As entidades que sejam contraparte do FEFSS em operações financeiras que envolvam risco de crédito para o fundo "devem ser instituições sujeitas às regras prudenciais vigentes na União Europeia ou a regras prudenciais no mínimo tão exigentes como as da União Europeia e devem cumprir pelo menos um dos seguintes critérios: encontrar-se localizado no espaço económico europeu, encontrar-se localizado num país da OCDE pertencente ao grupo dos dez ou ter, no mínimo, uma notação de risco (`investment grade`).

Tópicos
pub