Sobreendividamento. Aprovado Sistema Público de Apoio à Conciliação

por Carlos Santos Neves - RTP
O diploma, sustenta o Governo, dá corpo a um “justo incentivo” da recuperação económica Rafael Marchante - Reuters

É “um meio de resolução alternativa de litígios que assenta na consensualização de soluções”, perante “a quebra dos rendimentos das famílias, decorrente da pandemia”, explica o Governo. Foi aprovada esta sexta-feira a criação do denominado Sistema Público de Apoio à Conciliação no Sobreeendividamento.

“Foi aprovado o decreto-lei que institui o Sistema Público de Apoio à Conciliação no Sobreendividamento, um meio de resolução alternativa de litígios que assenta na consensualização de soluções que todos os intervenientes construam, sendo para o efeito apoiados por um conciliador”, lê-se em comunicado divulgado após a reunião do Conselho de Ministros.

Trata-se, ainda segundo o Executivo, de um sistema de renegociação de créditos “simples, de adesão voluntária, que se pretende célere e de baixo custo, e através do qual se visa, através da intervenção de um conciliador, assegurar ao devedor a possibilidade de, num determinado momento, e em concertação com os credores, reequilibrar-se financeiramente”.

“Para além de permitir suspender processos de sobreendividamento de famílias, este sistema previne também o recurso dos credores aos tribunais, atenuando os riscos de congestionamento do sistema judicial”, prossegue a nota do Conselho de Ministros.

O Governo considera “crucial que os devedores, que sejam pessoas singulares, e os respetivos credores, disponham de um sistema que estimule, de forma célere, a justa composição dos litígios emergentes da mora ou do incumprimento definitivo das obrigações pecuniárias entre si assumidas”.

O diploma, sustenta o Governo, dá corpo a um “justo incentivo” da recuperação económica.
“Recorde-se que ainda antes da crise económica decorrente da pandemia já cerca de 70% dos processos de insolvência que corriam termo nos tribunais incidiam sobre pessoas singulares, representando as empresas os restantes 30%”, refere o comunicado.

A organização das listas públicas de conciliadores cabe à Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ), que gere o SISPACSE.

Os concliliadores “podem incluir mediadores dos sistemas públicos de mediação; profissionais com essa função junto dos Julgados de Paz, advogados, solicitadores e organismos de apoio ao sobreendividamento”, desde logo a DECO – Associação para a Defesa do Consumidor.

“Para aceder a este sistema o devedor deverá requerer à DGPJ a intervenção através de formulário próprio que estará disponível na página online daquele organismo, mediante a indicação dos credores, valores em dívida, data de vencimento dos créditos e respetivos garantes (caso existam)”, explica-se no comunicado.
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