JMJ. Governo esclarece que crimes rodoviários estão entre as exceções da amnistia aos jovens

por RTP
João Marques - RTP

O Ministério da Justiça veio esclarecer esta quarta-feira que os crimes rodoviários não estão abrangidos pelo perdão de penas e amnistia aos jovens entre os 16 e 30 anos, que foi aprovado em Conselho de Ministros no âmbito da realização da Jornada Mundial da Juventude.

O esclarecimento do Ministério da Justiça surge na sequência do apelo do Automóvel Clube de Portugal (ACP), que pediu à Assembleia da República para que vote contra a decisão do Governo de indultar jovens até aos 30 anos que tenham cometido crimes rodoviários, como a condução com álcool.

O Conselho de Ministros aprovou na passada segunda-feira a proposta de lei que estabelece perdão de penas e amnistia de infrações praticadas por jovens entre os 16 e 30 anos.
São perdoadas as multas até 1000 euros ou até 120 dias e as penas de prisão de um ano. No caso de penas severas, até oito anos, esta amnistia prevê que um desses anos de prisão não seja cumprido.

No comunicado do Conselho de Ministros, é explicado que a amnistia não se aplica a uma lista extensa de crimes. No entanto, entre essa lista não se encontram os crimes rodoviários, o que motivou a crítica do ACP.

O Ministério da Justiça vem agora esclarecer que “ao contrário da mensagem divulgada pelo ACP”, a proposta de lei do Governo “contém limites substantivos da sua aplicação", nomeadamente para crimes rodoviários.

O Executivo detalha que não beneficiam do perdão e da amnistia os condenados por crime de condução perigosa de veículo rodoviário e de condução de veículo em estado de embriaguez ou sob a influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas, nem, no âmbito das contraordenações, as que forem praticadas sob influência de álcool ou de drogas.


Para além destes crimes, a exceção da amnistia aos jovens é também aplicada a quem tiver praticado “crimes de homicídio, de infanticídio, de violência doméstica, de maus-tratos, de ofensa à integridade de física grave, de mutilação genital feminina, de ofensa à integridade física qualificada, de casamento forçado, de sequestro, contra a liberdade e autodeterminação sexual, de extorsão, de discriminação e incitamento ao ódio e à violência, de tráfico de influência, de branqueamento ou de corrupção”.

O diploma, que ainda vai ser analisado pela Assembleia da República, determina um perdão para as infrações praticadas até 19 de junho de 2023 por pessoas que tenham entre 16 e 30 anos de idade.


A proposta de lei surgiu no âmbito da Jornada Mundial da Juventude (JMJ), que Portugal vai receber em agosto e que contará com a presença do papa Francisco.

No comunicado, o Conselho de Ministros explica que propôs estas medidas de clemência aos jovens porque o “testemunho de vida e de pontificado [de Francisco] está fortemente marcado pela exortação da reinserção social das pessoas em conflito com a lei penal”.

c/Lusa
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