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Invasão do Capitólio. Tribunal nega recurso de Trump para impedir acesso a documentos
Um tribunal federal dos Estados Unidos negou esta quinta-feira o recurso apresentado pelo ex-Presidente norte-americano que procurava manter secretos os documentos da Casa Branca sobre o assalto ao Capitólio, ocorrido a 6 de janeiro. O próximo passo da equipa jurídica de Trump deverá ser agora o Supremo Tribunal.
Numa decisão de 68 páginas, os juízes do Tribunal de Recurso dos Estados Unidos no Distrito de Columbia consideram que Trump “não deu ao tribunal nenhuma base para anular a decisão do Presidente Biden”, o que permite aos Arquivos Nacionais dos Estados Unidos a entrega da documentação à comissão de inquérito sobre o assalto ao Capitólio, a 6 de janeiro.
O ex-Presidente norte-americano tinha invocado o “privilégio do poder executivo” para impedir que os documentos com informações sobre o que se passava na Casa Branca aquando do ataque não fossem transmitidos à comissão de inquérito.
Trata-se de uma norma legal que protege a confidencialidade de algumas comunicações de ex-Presidentes, mas que os juízes entendem que não se aplica neste caso. O tribunal federal entende que há uma “necessidade legislativa única” de documentos solicitados pelo comité de investigação.
"Privilégio de proteção"
O privilégio executivo de proteção é um poder reivindicado pelos Presidentes, de acordo com a Constituição, que visa impedir que os outros dois ramos do Governo tenham acesso a determinadas informações internas do poder executivo, em especial comunicações confidenciais que envolvam o Presidente ou os seus principais assessores.
“O ex-Presidente Trump não apresentou nenhum argumento para que este tribunal anule a decisão do Presidente Biden e o acordo alcançado entre os ramos políticos sobre esses documentos. (…) Ambos os ramos concordam que há uma necessidade legislativa única para o acesso a esses documentos e que estes são relevantes para a investigação da comissão sobre um ataque contra o poder legislativo e o seu papel constitucional na transferência pacífica de poder”, entenderam os juízes.
O jornal The New York Times explica esta sexta-feira que o poder do privilégio executivo não é “absoluto” nem para Presidentes em exercício. Por exemplo, durante o escândalo do Watergate, em 1974, o Supremo Tribunal manteve a decisão de outros tribunais no sentido de obrigar o Presidente Richard Nixon a entregar gravações de conversas ocorridas na Sala Oval.
De acordo com uma decisão de 1977, o Supremo Tribunal admitiu que também ex-Presidentes podem invocar o privilégio executivo, mas que a justiça poderá ver estas reivindicações com menor deferência do que as que são apresentadas pelo Presidente no poder.
A equipa jurídica de Donald Trump tem argumentado que a divulgação de conversas e documentos poderá prejudicar a franqueza e clareza do discurso e discussão para futuras administrações, ao levantar o receio entre conselheiros de uma futura exposição pública.
No entanto, o atual Presidente Joe Biden explicou através da sua própria equipa jurídica que será essencial apurar os factos ocorridos a 6 de janeiro para evitar que a situação se repita.
Vantagem no Supremo Tribunal?
Nesta decisão sobre o recurso apresentado por Donald Trump, os três juízes que se versaram sobre o tema foram todos nomeados por Presidentes democratas: Ann Millett e Robert Wilkins foram nomeados por Barack Obama e Ketanji Brown Jackson foi nomeada por Joe Biden.
O próximo passo de Trump deverá ser a apresentação de um recurso no Supremo Tribunal, onde três dos nove juízes foram nomeados durante a sua presidência. Atualmente, o Supremo Tribunal tem uma maior inclinação para maiorias conservadoras, já que seis dos nove juízes foram nomeados por Presidentes republicanos.
Nos últimos meses, são já várias ações legais da equipa de conselheiros de Trump no sentido de vedar as investigações do comité.
Em outubro, Donald Trump tinha requerido ao Tribunal Federal de Washington que impedisse a entrega dos documentos em causa, mas o tribunal decidiu contra o antigo Presidente norte-americano no mês seguinte.
Na altura, a juíza federal Tanya S. Chutkan decidiu permitir a divulgação de centenas de páginas de documentos da Presidência Trump. O ex-Presidente tinha então invocado o referido “privilégio de proteção” para pelo menos 750 páginas de registos da Casa Branca, com o registo de atividades, viagens, briefings e chamadas telefónicas.
Os documentos em causa incluem também um memorando manuscrito sobre os acontecimentos de 6 de janeiro e um esboço do discurso do comício “Save America”, que antecedeu em poucas horas o ataque de 6 de janeiro, bem como as informações sobre o que se passou na Casa Branca enquanto o assalto ao Capitólio decorria.
De acordo com a juíza, Donald Trump não podia “evitar” as decisões ao forçar sucessivos adiamentos e destacava que, enquanto ex-Presidente, não podia alegar a proteção da documentação com o “privilégio do executivo”, sobretudo quando o atual Presidente norte-americano, defende a divulgação dos documentos para a investigação.
"A posição de que pode sobrepor-se à vontade expressa do poder executivo parece basear-se na noção de que o seu poder existe em perpetuidade. (…) Mas os presidentes não são reis, e o queixoso não é presidente", argumentou na altura.
A comissão de inquérito em curso tem por objetivo apurar o conhecimento ou mesmo envolvimento do anterior Presidente norte-americano nos eventos de 6 de janeiro. No ataque ao Capitólio, que visava interromper a sessão de confirmação da vitória eleitoral de Joe Biden, morreram cinco pessoas e dezenas ficaram feridas.
Durante várias semanas - e mesmo horas antes do ataque, no protesto "Stop the Steal", - o ex-Presidente Donald Trump argumentou repetidamente sobre a alegada fraude eleitoral generalizada nas eleições, apelando à mobilização dos seus apoiantes contra a confirmação da nomeação do adversário pelo Colégio Eleitoral, na sequência da eleição de novembro de 2020.