Procuradoria-Geral de Espanha acusa Puigdemont de rebelião e sedição

por RTP
A edição <i>online</i> do jornal <i>La Vanguardia</i> adianta que Carles Puigdemont, o presidente destituído da Generalitat, estará nesta altura na Bélgica Albert Gea - Reuters

A Procuradoria-Geral de Espanha acusa os políticos responsáveis pela declaração unilateral de independência da Catalunha de rebelião, sedição e desvio de fundos públicos. O presidente destituído da Generalitat, Carles Puigdemont, e o seu vice-presidente, Oriol Junqueras, são dois dos visados na queixa apresentada à Audiência Nacional. A presidente do Parlamento Carme Forcadell é visada numa acusação entregue ao Supremo Tribunal.

O procurador-geral José Manuel Maza acusou os visados de terem agido contra a Constituição e explicou que não são pedidas medidas de coação. Ou seja, não é pedida, para já, a detenção de nenhum dos políticos catalães.

O Ministério Público espanhol explicou que foram apresentadas duas queixas em instituições diferentes: a Audiência Nacional e o Supremo Tribunal. Na Audiência Nacional é apresentada a acusação contra os membros da Generalitat que foram destituídos no passado sábado, uma vez que já não possuem imunidade.A Fiscalía deixou de fora os deputados ao Parlament catalão que votaram pela independência no plenário da passada sexta-feira.

Os visados são os membros desse executivo, nomeadamente o presidente destituído Carles Puigdemont, o vice-presidente destituído Oriol Junqueras e o ex-conselheiro Raül Romeva.

A acusação contra a mesa do Parlamento da Catalunha é apresentada no Supremo Tribunal, uma vez que esta ainda se encontra em funções. A justiça espanhola acusa Carme Forcadell e restantes elementos por terem permitido que o hemiciclo votasse uma declaração de independência que vai contra a Constituição espanhola.
O que é o delito de sedição?
A sedição (revolta ou motim) está tipificada nos artigos 544 e seguintes do Código Penal espanhol.
O jornal La Vanguardia adianta que Carles Puigdemont estará nesta altura na Bélgica, juntamente com outros membros do gabinete destituído por força do artigo 155 da Constituição espanhola.
A moldura prevê penas de até 15 anos de prisão a quem se “erga pública e tumultuosamente” tendo em vista “impedir, pela força ou fora das vias legais, a aplicação das leis”. Ou para “impedir a qualquer autoridade, corporação oficial ou funcionário público o legítimo exercício das suas funções ou o cumprimento dos seus acordos, ou das resoluções administrativas ou judiciais”.

A pena mais comum para este delito vai dos quatro aos oito anos de prisão e visa qualquer cidadão que o cometa. Para os líderes de uma revolta a pena pode chegar aos dez anos, alargando-se a 15 anos de cadeia para autoridades eventualmente implicadas em tais ações.

Esta moldura penal aplica-se não apenas a quem impeça “a aplicação de leis”, mas também a quem participe na “provocação, conspiração ou proposição para a sedição”.

A definição de eventuais medidas cautelares ou de coação só deverá ter lugar depois de os acusados serem ouvidos. Ainda assim, o procurador-geral espanhol assinala “as responsabilidades pecuniárias em que poderiam incorrer, incluindo a exigência de fiança e, neste caso, o embargo de bens numa quantia que prudencialmente se fixa na importância de 6.207.450 euros”.
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