Covid-19. DGS quer redução do número de crianças por sala

por Ana Sofia Rodrigues - RTP
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A Direção-Geral da Saúde publicou esta quarta-feira a orientação destinada a creches e amas para a reabertura dessas estruturas. A DGS quer que haja uma redução do número de crianças por sala, uma maximização da distância entre crianças e a não partilha de brinquedos.

Antes da reabertura, a DGS quer que as creches façam uma atualização dos planos de contingência, que devem contemplar os procedimentos a adotar perante um caso suspeito de COVID-19 e a definição de uma área de isolamento, entre outras medidas.

Todos os funcionários devem usar máscara cirúrgica e a higienização do espaço deve respeitar uma orientação anterior da DGS.

Para o funcionamento das creches, a entidade quer uma “garantia de redução do número de crianças por sala de forma a que, na maior parte das atividades, seja maximizado o distanciamento entre as mesmas, sem comprometer o normal funcionamento das atividades lúdico-pedagógicas”.

Para quando estão sentado ou quando estão nos berços e/ou espreguiçadeiras deve haver uma distância de 1,5 a 2 metros entre crianças.

“No caso das creches em que as crianças não tenham a locomoção adquirida e necessitem de estar em berços, espreguiçadeiras, ou outro equipamento de conforto para o efeito, deverá garantir-se a existência de um equipamento por criança, e esta deverá utilizar sempre o mesmo”, defende a DGS.

As crianças e funcionários devem ser organizados em salas fixas (a cada funcionário deve corresponder apenas um grupo) e os espaços definidos em função deste seccionamento de forma a evitar o contacto entre pessoas de grupos diferentes.
Para evitar o cruzamento entre pessoas, a orientação estabelece a definição de horários de entrada e de saída desfasados e a definição de circuitos de entrada e saída da sala de atividades para cada grupo.

Os pais devem deixar e levar as crianças à porta da creche, individualmente, impedindo sempre que possível, que circulem dentro da instituição.

A orientação diz que o calçado das crianças deve ser deixado à porta, podendo ser pedido aos pais que tragam calçado extra apenas para o uso na sala. O mesmo se aplica aos funcionários.

Os brinquedos de casa não devem ser levados para a creche, bem como outros objetos não necessários. Os brinquedos da própria instituição devem ser lavados regularmente (duas a três vezes ao dia).

O documento considera ainda que os funcionários devem “assegurar, sempre que possível, que as crianças não partilham objetos ou que os mesmos são devidamente desinfetados entre utilizações”.

Para isso, defendem o uso de material individual necessário para cada atividade, a impossibilidade de as crianças levarem brinquedos de casa, a lavagem de brinquedos duas a três vezes por dia e, caso não seja possível lavá-los, devem ser removidos da sala, assim como todos os acessórios não essenciais para as atividades lúdico-pedagógicas.
“Garantindo que a segurança das crianças não fica comprometida, as portas e/ou janelas das salas devem ser mantidas abertas, para promover a circulação do ar”, refere ainda o documento.

“Caso haja equipamento como ar condicionado, este nunca deve ser ligado em modo de recirculação de ar”, defende a orientação das autoridades de saúde.
Sesta e comida com “o máximo distanciamento físico possível”
Na hora da sesta, deve existir um colchão para cada criança e garantir que usa sempre o mesmo, separando os colchões uns dos outros “o máximo distanciamento físico possível” e mantendo a posição dos pés e das cabeças alternadas.

Pede-se ainda que haja circulação de ar nestas salas à hora de dormir.

Os serviços de limpeza e descontaminação devem ser reforçados antes e depois da sesta, diz a DGS.

No período de refeições, a deslocação para a sala onde comem deve ser faseada para diminuir o cruzamento de crianças e os lugares devem estar marcados. O documento propõe até que, caso possível, deve considerar-se fazer as refeições na sala de atividades.

Deve ser realizada a descontaminação das superfícies utilizadas entre trocas de turno (mesas, cadeiras de papa, entre outras).

“A limpeza com água e detergente será, na maioria dos casos, suficiente, mas em casos específicos pode ser decidido fazer igualmente a desinfeção”, refere o documento agora publicado pela Direção-Geral de Saúde.
Transporte próprio privilegiado
A DGS publicou ainda um conjunto de normas quanto ao transporte das crianças neste contexto.

“Sempre que possível, deve ser privilegiado o transporte individual das crianças pelos encarregados de educação ou pessoa por eles designada”, refere o documento.

No caso de autocarro escolar, deve ser cumprido o do intervalo e da distância de segurança entre passageiros (exemplo: um por banco), além de uma redução da lotação máxima. Deve ser posto à disposição solução à base de álcool e a viatura deve ser descontaminada após cada viagem.
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