Empresários lamentam decreto do estado de contingência em cima da hora

por Antena 1

Foto: Reuters

O estado de contingência entrou esta terça-feira em vigor para todo o território do país. Mas há regras que causam dúvidas aos empresários, como explicou na Antena Aberta o presidente da Associação Empresarial de Portugal, Luís Miguel Ribeiro.

Entre as regras está a proibição de ajuntamentos com mais de dez pessoas em todo o país.

Nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto estão previstos horários desfasados nas empresas e também teletrabalho.
Santarém permite abertura de estabelecimentos até às 23h00
Os estabelecimentos comerciais existentes no concelho de Santarém podem estar abertos até às 23h00, sendo que os que quiserem alterar o horário têm de pedir autorização ao município e ter pareceres favoráveis das autoridades de saúde e segurança.

A determinação, constante de um despacho do presidente da Câmara Municipal de Santarém, Ricardo Gonçalves (PSD), surge na sequência da resolução do Conselho de Ministros da passada sexta-feira sobre as medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da Covid-19, tendo em conta a entrada em vigor do estado de contingência.

Ricardo Gonçalves disse à Lusa que a autorização de abertura dos estabelecimentos até às 23h00 poderá ser “revista a qualquer momento”, caso se verifique um agravamento do número de casos de infeção pelo novo coronavírus (SARS-Cov2).
Viseu articula com PSP fiscalização nas esplanadas
O presidente da Câmara Municipal de Viseu adiantou à agência Lusa os serviços municipais, em articulação com a PSP, vão incrementar fiscalização nas esplanadas e restaurantes, de forma a serem garantidas as regras de segurança.

“Dei indicações aos meus serviços para, em articulação com a PSP e com a Polícia Municipal, incrementarem a fiscalização das esplanadas, dos restaurantes, para garantir que a distância que está definida na lei é cumprida, designadamente os dois metros” de distanciamento, assumiu António Almeida Henriques.

O autarca disse também que a fiscalização vai ter em conta “o limite das quatro pessoas quando próximos de recintos escolares ou de dez pessoas nos estabelecimentos, para além da limitação de 10 pessoas no que diz respeito às aglomerações na via pública”.
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