Juiz demarca-se de notícias sobre escutas a Sócrates
O juiz de instrução criminal de Aveiro classifica como "falsa" a notícia dos últimos dias sobre a sua recusa em dar seguimento ao despacho do presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Noronha do Nascimento, para a destruição de escutas a Armando Vara que envolvem José Sócrates. A posição de António Costa Gomes é revelada pelo Conselho Superior da Magistratura.
Segundo o vice-presidente do CSM, que falou aos jornalistas após uma reunião plenária daquele órgão de gestão, administração e disciplina dos juízes, o magistrado António Costa Gomes comunicou a sua posição durante a tarde de segunda-feira. No entanto, o juiz conselheiro Ferreira Girão nada explicou sobre o destino dos suportes de escutas de conversas telefónicas entre Armando Vara e o primeiro-ministro que o presidente do Supremo Tribunal de Justiça mandou destruir. Isto porque se trata de "matéria jurisdicional que o Conselho não tem que conhecer, porque está em segredo de justiça".
Em causa, de acordo com a imprensa, estaria a discordância do juiz de instrução criminal do processo Face Oculta face ao despacho de Noronha do Nascimento no sentido da destruição de seis escutas ao arguido Armando Vara. O juiz António Costa Gomes, referiam as notícias, teria argumentado que Noronha do Nascimento, presidente do CSM por inerência de funções, não era competente para intervir nos actos praticados em sede de instrução criminal. O cenário de um diferendo judicial foi esta terça-feira descartado pelo Conselho Superior da Magistratura.
José Sócrates interceptado em 11 escutasDe acordo com a Procuradoria-Geral da República, o primeiro-ministro foi interceptado em 11 das escutas telefónicas a Armando Vara no âmbito da investigação a indícios de corrupção e outros crimes económicos praticados por uma alegada "rede tentacular" encabeçada pelo empresário de Ovar Manuel Godinho, com ligações a empresas de capitais públicos.
Numa primeira fase, a 26 de Junho e a 3 de Julho, Pinto Monteiro recebeu duas certidões do Departamento de Investigação e Acção Penal de Aveiro extraídas do processo. José Sócrates, lia-se a 14 de Novembro numa nota do Procurador-Geral da República, intervinha em seis das escutas transcritas, num total de 23 discos. As certidões seriam enviadas ao presidente do Supremo Tribunal de Justiça a 23 de Julho, com a Procuradoria a suscitar "a questão da validade dos actos processuais relativos à intercepção, gravação e transcrição" das conversas em causa, embora tenha considerado que "não existiam indícios probatórios que levassem à instauração de procedimento criminal".
As certidões e os respectivos suportes em CD chegaram às mãos de Noronha do Nascimento a 4 de Agosto. Um mês depois era assinado o despacho a declarar nula a validação, por parte do juiz de instrução criminal de Aveiro, da extracção de cópias das gravações e a decretar a destruição dos suportes.
Quanto às restantes cinco escutas, Pinto Monteiro voltou a argumentar, no fim-de-semana, que "não existem elementos probatórios que justifiquem a instauração de procedimento criminal" contra o primeiro-ministro, tendo desta feita ordenado o arquivamento dos documentos.