Marcelo propõe renovação do estado de emergência até 14 de fevereiro

por RTP
Marcelo propõe a renovação do estado de emergência Lusa

O Presidente da República propôs ao parlamento a renovação do estado de emergência por mais quinze dias, até 14 de fevereiro, para permitir medidas de contenção da covid-19.

"Depois de ouvido o Governo, que se pronunciou esta noite em sentido favorável, o Presidente da República acabou de enviar à Assembleia da República, para autorização desta, o projeto de diploma que renova o estado de emergência por quinze dias, até 14 de fevereiro de 2021, permitindo adotar medidas necessárias à contenção da propagação da doença covid-19", lê-se numa nota divulgada no portal da Presidência da República na Internet.

Este é o décimo diploma do estado de emergência que Marcelo Rebelo de Sousa submete ao parlamento no atual contexto de pandemia de covid-19, e será discutido e votado pelos deputados esta quinta-feira à tarde.
Recuro a profissionais de saúde reformados ou no estrangeiro
O Decreto do Presidente da República para a renovação do Estado de Emergência até 14 de fevereiro permite o recurso a profissionais de saúde reformados ou formados no estrangeiro.

O decreto teve o parecer favorável do Governo e já seguiu para o Parlamento.
Calamidade agrava-se
Na exposição de motivos do diploma enviado para a Assembleia da República, o chefe de Estado refere que "a situação de calamidade pública provocada pela pandemia de covid-19 continua a agravar-se fruto, segundo os peritos, da falta de rigor no cumprimento das medidas restritivas, bem como de novas variantes do vírus SARS-CoV-2, que tornam ainda mais difícil a contenção da disseminação da doença".

"A capacidade hospitalar do país está posta à prova, mesmo com a mobilização de todos os meios do Serviço Nacional de Saúde, das Forças Armadas, dos setores social e privado, pelo que não há alternativa à redução de casos a montante, que só é possível com a diminuição drástica de contágios, que exige o cumprimento rigoroso das regras sanitárias em vigor e a aplicação de restrições de deslocação e contactos", argumenta.

Marcelo Rebelo de Sousa acrescenta que "os peritos insistem que a intensidade e eficácia das medidas restritivas, em particular um confinamento mais rigoroso, é diretamente proporcional à eficácia e rapidez da desaceleração de novos casos, em seguida de internamentos e finalmente de óbitos".

"Nestes termos, impõe-se renovar mais uma vez o estado de emergência, para permitir ao Governo tomar as medidas mais adequadas para continuar a combater esta fase da pandemia", conclui.
Cobrança de coimas e proibição de saldos
O projeto presidencial de renovação do estado de emergência até 14 de fevereiro permite a cobrança imediata de coimas pela violação das regras de confinamento e a proibição de saldos e promoções.

"Podem ser proibidas as campanhas publicitárias a práticas comerciais que, designadamente através da divulgação de saldos, promoções ou liquidações, visem o aumento do fluxo de pessoas a frequentar os estabelecimentos que permaneçam abertos ao público, suscitando questões de respeito da liberdade de concorrência", lê-se num novo artigo incluído no projeto de decreto.

No articulado, volta a realçar-se que, nos termos do Regime legal do estado de sítio e do estado de emergência, a violação do disposto nesta declaração e na execução configura crime de desobediência, e acrescenta-se agora: "Quando haja lugar à aplicação de contraordenações, é permitida a cobrança imediata das coimas devidas pela violação das regras de confinamento".
Estado de emergência até março
Há dez dias, no final de uma visita ao Hospital de Santa Maria, em Lisboa, o Presidente da República já tinha anunciado que o estado de emergência iria estender-se mesmo até ao fim deste seu mandato presidencial, que termina em 9 de março, com três renovações.

Se for prorrogado por mais quinze dias, o período máximo por que este quadro legal pode ser decretado, sem prejuízo de eventuais renovações, o estado de emergência abrangerá o período entre 31 de janeiro e 14 de fevereiro, e os seguintes irão vigorar de 15 de fevereiro até 1 de março, e de 2 a 16 de março.

O atual período de estado de emergência termina às 23h59 do próximo sábado, 30 de janeiro, e foi aprovado no parlamento com votos favoráveis de PS, PSD, CDS-PP e PAN, uma maioria alargada face às votações anteriores.

O BE voltou a abster-se e PCP, PEV, Chega e Iniciativa Liberal mantiveram o voto contra este quadro legal, que permite a suspensão do exercício de alguns direitos, liberdades e garantias e só pode vigorar por quinze dias, sem prejuízo de eventuais renovações.

Ao abrigo deste quadro legal, o Governo impôs um dever geral de recolhimento domiciliário e a suspensão de um conjunto de atividades, que vigoram desde 15 de janeiro.

Dias depois, determinou a reposição da proibição de circulação entre concelhos aos fins de semana, o encerramento do comércio que se mantinha aberto e limitou venda de refeições.

Entretanto, foi decidido encerrar todos os estabelecimentos de ensino, com efeitos a partir da passada sexta-feira.

c/Lusa
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