Operação Lex. Rangel e Galante suspensos e proibidos de contactar arguidos

por RTP
Fátima Galante, acompanhada pelo seu advogado e por Rui Rangel à chegada ao Supremo Tribunal de Justiça, a 8 de fevereiro António Pedro Santos - Lusa

São já conhecidas as medidas de coação para os juízes desembargadores Rui Rangel e Fátima Galante, arguidos na Operação Lex. Ficam com termo de identidade e residência e estão proibidos de contactar os demais arguidos no processo. Foram igualmente suspensos de funções pelo Supremo Tribunal de Justiça.

As medidas de coação para os dois juízes desembargadores são confirmadas em comunicado da Procuradoria-Geral da República.

Na nota remetida às redações pode ler-se que “o Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça com funções de juiz de instrução” neste caso decidiu aplicar a Rui Rangel “as medidas de coação de proibição de ausência do país sem autorização prévia, de proibição de contactos e de suspensão de funções”.

O pedido de autorização para se ausentar do país deve-se ao facto de o arguido possuir dupla nacionalidade, segundo explicou João Nabais, advogado do juiz desembargador.

O juiz decidiu também aplicar a Fátima Galante “as medidas de coação de proibição de contactos e de suspensão de funções”.

“Os arguidos estão, igualmente, sujeitos às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência”, prossegue o texto.

No mesmo comunicado da PGR pode ler-se que o inquérito em causa investiga "suspeitas de crimes e de tráfico de influência, de corrupção/recebimento indevido de vantagem, de branqueamento e de fraude fiscal".

Recorde-se que os dois juízes desembargadores se deslocaram na semana passada ao Supremo Tribunal de Justiça para interrogatório. Rui Rangel e Fátima Galante recusaram-se a responder ao juiz conselheiro que serve de juiz de instrução que conduz as diligências. Os advogados argumentaram que os dois arguidos e a respetiva defesa não dispôs de tempo suficiente para consultar as 155 páginas de indiciação.

Os dois juízes desembargadores arguidos neste processo estão protegidos pelo Estatuto dos Magistrados e por isso dificilmente as medidas de coação seriam de prisão preventiva ou prisão domiciliária. Também por isso, João Nabais e Paulo Sá e Cunha assumem que não ficaram surpreendidos com a natureza das medidas de coação decretadas.

O Estatuto acima mencionado prevê que os juízes não possam ficar em prisão preventiva salvo em circunstâncias excecionais. O artigo 16.º diz mesmo que os magistrados só podem ficar em prisão preventiva caso sejam apanhados em flagrante delito ou no caso de já ter sido marcada uma data de julgamento.

O facto de serem juízes de tribunais de segunda instância prevê que todo o processo esteja nas mãos de um magistrado de instância superior, neste caso o juiz Pires da Graça, um dos 60 juízes conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça, tribunal cúpula do sistema judicial português.

A operação desencadeada a 30 de janeiro contou com 33 buscas, das quais 20 domiciliárias, foram acompanhadas por José Souto de Moura, juiz conselheiro e antigo procurador-geral da República. O Estádio da Luz, as casas de Luís Filipe Vieira, dos dois juízes desembargadores e três escritórios de advogados foram alguns dos alvos.

Com esta decisão, os dois arguidos ficam também afastados de exercer funções como juízes desembargadores. Na sequência da Operação Lex, o Conselho Superior da Magistratura já tinha ordenado a suspensão preventiva de Rui Rangel e Fátima Galante das funções de juízes, uma decisão que depois foi confirmada em plenário. De igual forma, o Conselho Superior da Magistratura decidiu suspender a promoção de Fátima Galante ao Supremo Tribunal de Justiça.

Rui Rangel e Fátima Galante são dois dos 13 arguidos desta operação que também envolve o presidente do Benfica, Luís Filipe Vieira, o vice-presidente do clube, Fernando Tavares, e ainda João Rodrigues, advogado e ex-presidente da Federação Portuguesa de Futebol. A Operação Lex teve origem numa certidão extraída da Operação Rota do Atlântico.

Cinco dos arguidos foram detidos na sequência das buscas realizadas a 30 de janeiro. Entre eles há vários advogados e uma ex-companheira de Rui Rangel. Todos saíram em liberdade na última sexta-feira, sujeitos a termo de identidade e residência como medida de coação e impedidos de contactar com outros arguidos. Um dos advogados pagou uma caução de 25 mil euros para sair em liberdade.
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