Rui Rangel e Fátima Galante conhecem medidas de coação na quarta-feira

por RTP
João Nabais e Paulo Sá de Cunha, advogados de Rui Rangel e Fátima Galante, à entrada para a sessão de hoje no Supremo. Os dois juízes desembargadores foram dispensados Mário Cruz - Lusa

As medidas de coação propostas pelo Ministério Público para os dois juízes desembargadores foram promovidas esta sexta-feira. No entanto, a decisão do juiz de instrução sobre os dois arguidos na Operação Lex só será conhecida na próxima quarta-feira à tarde.

O Ministério Público já promoveu as medidas de coação que entende que devem ser aplicadas aos dois arguidos, mas a proposta não foi ainda divulgada. João Nabais, advogado de defesa de Rui Rangel, confirmou esta sexta-feira que as medidas de coação aplicadas pelo juiz de instrução só serão conhecidas na quarta-feira à tarde.

Os advogados adiantaram ainda aos jornalistas que terão até segunda-feira para analisar a proposta do Ministério Público, à qual a defesa só vai responder na segunda-feira.

Sobre a proposta do Ministério Público, os dois advogados não quiseram revelar mais pormenores à comunicação social, alegando que está em segredo de justiça.

"Não podemos revelar essa proposta porque é uma proposta, não é uma decisão final. Como o processo está em segredo de justiça, estamos impedidos de revelar essa situação", esclareceu João Nabais.

Neste segundo dia previsto para o interrogatório, os dois arguidos já não se deslocaram às Escadinhas de São Crispim, as instalações secundárias do Supremo Tribunal de Justiça, tendo sido dispensados pelo juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça.

Os dois juízes desembargadores estão protegidos pelo Estatuto dos Magistrados e por isso as medidas de coação não deverão prever a privação de liberdade. Pouco antes das 10h00, à entrada para o Supremo, o advogado de Fátima Galante sublinhava que, em termos abstratos, o atual estatuto "não admite a aplicação de uma medida de coação privativa da liberdade nesta fase do processo”.

"As medidas de coação privativa da liberdade são duas: a prisão preventiva e a obrigação de permanência na habitação. Entendo que as duas estão abrangidas pela proibição", considerou o advogado de Fátima Galante esta sexta-feira, à entrada para o Supremo Tribunal.

Paulo Sá e Cunha lembrava precisamente que o juiz de instrução teria até quarta-feira para se pronunciar caso as medidas de coação fossem promovidas hoje pelo Ministério Público. "A decisão relativamente a medidas de coação promovidas pelo Ministério Público, tratando-se de arguidos não detidos, pode ser tomada no prazo de cinco dias. Se a promoção for apresentada hoje, há cinco dias para o senhor juiz conselheiro, juiz de instrução neste processo, proferir a sua decisão", esclareceu.

Também à chegada ao Supremo Tribunal de Justiça, o advogado de Rui Rangel destacou o "bom ambiente" entre as partes e referiu que "senhores desembargadores foram muito gentilmente dispensados pelo senhor conselheiro".

João Nabais viu "com muito bons olhos o Ministério Público guardar-se para apresentar a sua proposta hoje" e acreditava que seria concedido mais tempo à defesa caso fosse necessário, o que acabou por se verificar.

Questionado pelos jornalistas se a defesa estaria pronta para responder à promoção do Ministério Público, o advogado de defesa de Rui Rangel afirmou que só saberia após ler o documento.
"Questões processuais"
Nas diligências de quinta-feira os dois juízes entraram e saíram em silêncio, sem prestar declarações aos jornalistas. Perante o juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça responsável pelas diligências, Rui Rangel e Fátima Galante, arguidos no âmbito da operação Lex, também não quiseram falar.

Neste primeiro dia de interrogatório judicial, os advogados de defesa suscitaram "questões processuais" relacionadas com o acesso a documentação e aos prazos para consulta das 155 páginas de indiciação. Os dois advogados de defesa entenderam que o tempo disponível para analisar o documento é escasso e que será necessário o acesso a escutas, documentos e vigilâncias que sustentam o processo. 

João Nabais, advogado de defesa do juiz Rui Rangel, considerava na quinta-feira que "não havia condições" para que os dois arguidos respondessem sobre uma matéria "vastíssima", uma vez que o juiz conselheiro tinha entendido não dar "qualquer prazo para a defesa consultar os elementos que sustentam a indiciação". "Entendemos que não havia condições para os nossos clientes se pronunciarem", disse.

O advogado de Rangel refere que o juiz conselheiro Pires da Graça fez uma interpretação da lei ao considerar que os direitos dos arguidos "não ficam prejudicados" caso não haja acesso aos documentos, mas apenas a comunicação dos elementos que sustentam a acusação. 

"O entendimento do senhor conselheiro, que funciona aqui como juiz de instrução criminal, é que não concederia qualquer prazo para nós consultarmos os elementos ou documentos que sustentam a indiciação". O advogado contrapôs que "para ler um tijolo deste tamanho uma hora é pouco". 

"Não houve declarações, o Ministério Público pediu para apresentar a sua posição amanhã. Vamos tomar conhecimento das medidas de coação propostas, mas também vamos ver se temos condições para responder amanhã", declarou ainda o advogado.

João Nabais reforçou esta posição, ao referir que a defesa só dispôs de uma hora para consultar o processo. O advogado de Rangel disse ainda que "não bastava" consultar apenas a indicação, uma vez que remete para vários documentos, nomeadamente de transferências e depósitos bancários de dez anos. 

O advogado de defesa considera ainda que "não é problema" a ausência de declarações no interrogatório de quinta-feira, uma vez que os arguidos podem prestar declarações durante todo o inquérito se assim o desejarem. 
Protegidos pelo Estatuto
Rui Rangel e Fátima Galante são dois dos 13 arguidos desta operação que também envolve o presidente do Benfica, Luís Filipe Vieira, o vice-presidente do clube, Fernando Tavares, e ainda João Rodrigues, advogado e ex-presidente da Federação Portuguesa de Futebol.   

Cinco dos arguidos foram detidos na sequência das buscas realizadas no início da semana passada. Entre eles há vários advogados e uma ex-companheira de Rui Rangel. Todos saíram em liberdade na última sexta-feira, sujeitos a termo de identidade e residência como medida de coação e impedidos de contactar com outros arguidos. Um dos advogados pagou uma caução de 25 mil euros para sair em liberdade.

No caso dos dois juízes desembargadores, o Estatuto do Magistrado prevê que não possam ficar em prisão preventiva salvo em circunstâncias excecionais. O artigo 16.º desse mesmo estatuto prevê que os magistrados só possam ficar em prisão preventiva se forem apanhados em flagrante delito ou no caso de já ter sido marcada uma data de julgamento. 

O facto de serem juízes de tribunais de segunda instância prevê que todo o processo esteja nas mãos de um magistrado de instância superior, neste caso do Supremo Tribunal de Justiça, o tribunal cúpula do sistema judicial português. De recordar que a operação desencadeada a 30 de janeiro contou com 33 buscas, das quais 20 domiciliárias, foram acompanhadas por José Souto de Moura, juiz conselheiro e antigo procurador-geral da República.  

Na passada sexta-feira o Conselho Superior da Magistratura ordenou a suspensão preventiva de Rui Rangel e Fátima Galante das funções de juízes, uma decisão confirmada já esta semana em plenário. De igual forma, o Conselho Superior da Magistratura decidiu suspender a promoção de Fátima Galante ao Supremo Tribunal de Justiça.

c/ Lusa
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