Inês Drummond, até agora vereadora eleita pelo PS na Câmara Municipal de Lisboa, anunciou esta quarta-feira a renúncia ao mandato. Uma decisão tomada na sequência da divulgação do despacho de acusação do processo Tutti-Frutti.
Embora não tenha sido "considerada suspeita do recebimento de qualquer vantagem ou benefício pessoal", no âmbito do processo Tutti-Frutti, Inês Drummond renunciou ao cargo, um dia após serem conhecidas as novas decisões do Ministério Público no referido caso.
Em comunicado enviado às redações, a até agora vereadora socialista afirma estar "totalmente certa e convicta da lisura que sempre" aplicou "na defesa do interesse público".
Em comunicado enviado às redações, a até agora vereadora socialista afirma estar "totalmente certa e convicta da lisura que sempre" aplicou "na defesa do interesse público".
Contudo, refere a ex-presidente da Junta de Freguesia de Benfica, o Ministério Público "continua a estabelecer imputações com base num pressuposto que configura um erro": "Uma pretensa amizade que não existe, relativamente à contratação de uma empresa que não beneficiei, e à qual, inclusivamente, apliquei sanções pelo incumprimento do contrato".
"Estou muito tranquila com o desenrolar do processo, sabendo que nada de errado fiz e certa de que isso ficará demonstrado na fase de instrução - na qual, pela primeira vez, intervém um juiz".Até o processo chegar a essa fase e tendo em conta os tempos da Justiça, Inês Drummond renuncia ao mandato de vereadora que exerce há três anos de forma não remunerada.
"Faço-o com o sentimento de dever cumprido e consciência de total transparência e regularidade dos atos que pratiquei, sempre na prossecução do interesse público que norteou toda a minha vida cívica e política", vincou.
"Faço-o com o sentimento de dever cumprido e consciência de total transparência e regularidade dos atos que pratiquei, sempre na prossecução do interesse público que norteou toda a minha vida cívica e política", vincou.
Em comunicado, o Ministério Público indicou na terça-feira que foi deduzida a acusação, "para julgamento em tribunal coletivo, no âmbito do inquérito conhecido como processo Tutti-Frutti'". Foram acusados 60 arguidos "pela prática dos crimes de corrupção ativa e passiva, corrupção ativa e passiva agravadas, branqueamento, prevaricação, tráfico de influência, falsificação ou contrafação de documento agravada e burla qualificada".
No mesmo dia, o deputado social-democrata Luís Newton anunciou o pedido de suspensão do mandato de deputado à Assembleia da República. Também o vereador da Câmara de Lisboa, Ângelo Pereira, anunciou o pedido de suspensão de mandato.
No mesmo dia, o deputado social-democrata Luís Newton anunciou o pedido de suspensão do mandato de deputado à Assembleia da República. Também o vereador da Câmara de Lisboa, Ângelo Pereira, anunciou o pedido de suspensão de mandato.
Entre os 60 acusados há presidentes de juntas de freguesia, deputados e vereadores, maioritariamente ligados ao PSD e ao PS. O presidente da Junta de Freguesia de Santo António, Vasco Morgado (PSD); da Estrela, Luís Newton (PSD); do Areeiro, Fernando Braamcamp (PSD); e da Penha de França, Ana Sofia Oliveira Dias (PS), estão, por sua vez, entre os autarcas acusados.
A investigação da denominada operação Tutti-Frutti começou em 2018, tendo o ex-presidente do Município de Lisboa, Fernando Medina (PS), chegado a ser constituído arguido e agora ilibado pelo próprio MP.
Em causa está a prática de atos "por parte de titulares de cargos políticos no exercício de funções, tendo o Ministério Público requerido ainda a condenação dos arguidos na perda dos mandatos referentes a cargos políticos de natureza eletiva que estes, então, se encontrem a desempenhar efetivamente, sem prejuízo da declaração de inelegibilidade em atos eleitorais".
A investigação da denominada operação Tutti-Frutti começou em 2018, tendo o ex-presidente do Município de Lisboa, Fernando Medina (PS), chegado a ser constituído arguido e agora ilibado pelo próprio MP.
Em causa está a prática de atos "por parte de titulares de cargos políticos no exercício de funções, tendo o Ministério Público requerido ainda a condenação dos arguidos na perda dos mandatos referentes a cargos políticos de natureza eletiva que estes, então, se encontrem a desempenhar efetivamente, sem prejuízo da declaração de inelegibilidade em atos eleitorais".