Proibição de circular entre concelhos menos restritiva do que na Páscoa

por RTP

Vai ser menos restritiva do que foi na Páscoa a proibição de circular entre concelhos no próximo fim de semana. A medida publicada em Diário da República entra em vigor às zero horas de sexta-feira, 30 de outubro, e termina às 6 da manhã de terça-feira, dia 3 de novembro.

Estão previstas várias exceções.

Uma das delas é para quem tiver bilhete para um espetáculo, desde que a deslocação seja entre concelhos limítrofes ou da mesma Área Metropolitana.

As pessoas que têm de sair do concelho de residência para trabalhar não precisam de uma declaração da entidade patronal. Basta, apenas, terem uma "declaração de compromisso de honra", por escrito.

Crianças e jovem podem circular para ir à escola ou universidade e atividades de tempos livres, e quem acompanhar idosos até Centros de Dia também está autorizado a sair do concelho.

A permissão aplica-se, ainda, a quem se desloca por motivos de saúde e para a participação em atos judiciários.
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