Reino Unido na lista portuguesa de países sujeitos a quarentena

por Alexandre Brito - RTP
Britânicos afetados por decisão portuguesa Reuters

O Reino Unido foi incluído por Portugal numa lista de países cujos cidadãos podem ser sujeitos a quarentena de 14 dias após a entrada no país. A medida foi publicada em despacho pelo Governo e já está em vigor. O Ministério da Administração Interna diz que cabe às companhias aéreas verificar se os passageiros podem embarcar para território português, "sob pena de incorrer em contraordenação punida com coima de 500 a 2.000 euros" por pessoa.

O Governo determinou que os passageiros de voos da África do Sul, Brasil, Índia e Nepal continuam apenas a poder realizar viagens essenciais e têm de cumprir, após a entrada em Portugal continental, um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde.

Já os cidadãos britânicos ficam obrigados a cumprir o período de isolamento profilático "exceto aqueles que apresentem um comprovativo de vacinação que ateste o cumprimento do esquema vacinal completo realizado nesse país, há pelo menos 14 dias, com uma vacina contra a COVID-19".

São medidas que foram esclarecidas esta manhã em comunicado enviado às redações pelo Ministério da Adminsitração Interna.

Diz o Executivo que "todos os cidadãos que pretendam viajar para Portugal por via aérea, exceto as crianças com menos de 12 anos, têm de apresentar Certificado Digital COVID da UE, ou, em alternativa, comprovativo de realização de teste laboratorial molecular por RT-PCR ou teste rápido de antigénio com resultado negativo, realizado nas 72 ou 48 horas anteriores à hora do embarque, respetivamente". 

E alerta que apenas são admitidos testes rápidos de antigénio que constem da lista comum para despiste da doença COVID-19 aprovados pelo Comité de Segurança da Saúde da União Europeia.

Esses comprovativos devem indicar, "obrigatoriamente, a identificação do cidadão, o tipo e nome do teste, fabricante, data, hora e local (incluindo o país) da recolha, resultado do teste, entidade emissora e número de autenticação. Os passageiros cujos testes ou comprovativos não cumpram os requisitos acima referidos devem realizar novo teste à entrada em território continental, a expensas próprias, aguardando em local próprio, no interior do aeroporto, até à notificação do resultado".

Neste comunicado, o Ministério alerta que as companhias aéreas só devem permitir o embarque de passageiros de voos com destino ou escala em Portugal continental "mediante a apresentação, no momento da partida, do Certificado Digital COVID da UE ou de resultado negativo do teste".

Se não o fizerem, as companhias aéreas incorrem em "contraordenação punida com coima de 500 a 2.000 euros por passageiro".

Todas as medidas agora aprovadas são também aplicáveis ao embarque e desembarque de passageiros e tripulações de navios de cruzeiro em portos localizados em território nacional continental.

Ainda de acordo com o Ministério, "com exceção dos Estados-Membros da União Europeia e países associados ao espaço Schengen, apenas são permitidas viagens essenciais para os países terceiros".

A regra não é, no entanto, "aplicável à lista dos países e das regiões administrativas - que agora inclui a Albânia, os Estados Unidos da América, o Líbano, a República do Norte da Macedónia, a Sérvia e Taiwan - cuja situação epidemiológica esteja de acordo com a Recomendação (UE) 2020/912 do Conselho, de 30 de junho de 2020".

Viagens essenciais são aquelas "destinadas a permitir o trânsito ou a entrada em Portugal de cidadãos por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias".
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