O Reino Unido foi incluído por Portugal numa lista de países cujos cidadãos podem ser sujeitos a quarentena de 14 dias após a entrada no país. A medida foi publicada em despacho pelo Governo e já está em vigor. O Ministério da Administração Interna diz que cabe às companhias aéreas verificar se os passageiros podem embarcar para território português, "sob pena de incorrer em contraordenação punida com coima de 500 a 2.000 euros" por pessoa.
O Governo determinou que os passageiros de voos da África do Sul, Brasil, Índia e Nepal continuam apenas a poder realizar viagens essenciais e têm de cumprir, após a entrada em Portugal continental, um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde.
Já os cidadãos britânicos ficam obrigados a cumprir o período de isolamento profilático "exceto aqueles que apresentem um comprovativo de vacinação que ateste o cumprimento do esquema vacinal completo realizado nesse país, há pelo menos 14 dias, com uma vacina contra a COVID-19".
São medidas que foram esclarecidas esta manhã em comunicado enviado às redações pelo Ministério da Adminsitração Interna.
E alerta que apenas são admitidos testes rápidos de antigénio que constem da lista comum para despiste da doença COVID-19 aprovados pelo Comité de Segurança da Saúde da União Europeia.
Esses comprovativos devem indicar, "obrigatoriamente, a identificação do cidadão, o tipo e nome do teste, fabricante, data, hora e local (incluindo o país) da recolha, resultado do teste, entidade emissora e número de autenticação. Os passageiros cujos testes ou comprovativos não cumpram os requisitos acima referidos devem realizar novo teste à entrada em território continental, a expensas próprias, aguardando em local próprio, no interior do aeroporto, até à notificação do resultado".
Neste comunicado, o Ministério alerta que as companhias aéreas só devem permitir o embarque de passageiros de voos com destino ou escala em Portugal continental "mediante a apresentação, no momento da partida, do Certificado Digital COVID da UE ou de resultado negativo do teste".
Se não o fizerem, as companhias aéreas incorrem em "contraordenação punida com coima de 500 a 2.000 euros por passageiro".
Todas as medidas agora aprovadas são também aplicáveis ao embarque e desembarque de passageiros e tripulações de navios de cruzeiro em portos localizados em território nacional continental.
Ainda de acordo com o Ministério, "com exceção dos Estados-Membros da União Europeia e países associados ao espaço Schengen, apenas são permitidas viagens essenciais para os países terceiros".
A regra não é, no entanto, "aplicável à lista dos países e das regiões administrativas - que agora inclui a Albânia, os Estados Unidos da América, o Líbano, a República do Norte da Macedónia, a Sérvia e Taiwan - cuja situação epidemiológica esteja de acordo com a Recomendação (UE) 2020/912 do Conselho, de 30 de junho de 2020".
Viagens essenciais são aquelas "destinadas a permitir o trânsito ou a entrada em Portugal de cidadãos por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias".
Viagens essenciais são aquelas "destinadas a permitir o trânsito ou a entrada em Portugal de cidadãos por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias".