Tribunal Constitucional "chumba" lei orgânica da PJ

O Tribunal Constitucional deu razão às dúvidas suscitadas pelo Presidente da República e "chumbou" a lei orgânica da Polícia Judiciária, que será devolvida à Assembleia da República.

Eduardo Caetano, RTP /
Tribunal Constitucional dá razão a Cavaco Silva DR

O acórdão do Tribunal Constitucional deu vencimento por maioria de votos com sete juízes a votarem favoravelmente e seis contra.

Os juízes-conselheiros do Palácio Ratton consideraram inconstitucionais as normas que estabeleciam que as competências das unidades internas da Polícia Judiciária são definidas por simples portaria.

No entender do Tribunal Constitucional, essas mesmas competências "integram a reserva de acto legislativo" e, como tal, têm que ser reguladas por lei ou por decreto-lei, disse à Comunicação Social o presidente do Tribunal Constitucional, o juíz-conselheiro, Rui Moura Ramos.

A definição das competências das unidades internas da PJ "não pode ser um acto regulamentar", disse Moura Ramos, e "sim um acto legislativo, que passa obrigatoriamente pela Assembleia da República".

O diploma será agora devolvido pelo Presidente da República à Assembleia da República para que os deputados, nomeadamente os do Partido Socialista que subscreveram e aprovaram a lei, a alterem e a coadunem com a agora anunciada decisão do Tribunal Constitucional.
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