Foto: Hugo Correia/Reuters
O professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa Luís Menezes Leitão defende que o pedido de aclaração que o Governo enviou à presidente da Assembleia da República não tem qualquer base legal à luz do novo Código do Processo Civil. Em causa está o facto de a figura jurídica da aclaração ter sido suprimida na última revisão do Código, a qual foi impulsionada pela ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz.
Ouvido pelo jornalista Nuno Rodrigues, o professor catedrático esclarece que está em causa o “artigo 614 que se refere ao pedido de retificação de erros materiais na sentença, que é por exemplo quando um juiz na sentença se tinha enganado a fazer as contas num pedido de indemnização e é possível pedir que esse erro de cálculo seja retificado”.
“Ou então se existir uma ambiguidade ou obscuridade que é o artigo 615, número 1, alínea c, que também é invocado pelo Governo, mas tem de ser de tal forma que torne a sentença totalmente ininteligível. Portanto, o Governo invoca esses dois artigos que hoje nada têm a ver com os pedidos de aclaração”, sublinha.
Menezes Leitão admite até que seria estranho a Assembleia da República fazer um pedido ao Tribunal Constitucional com base nestes termos. Se, ainda assim, o Parlamento fizer esse pedido, este não deverá ter seguimento quando chegar ao Palácio Ratton.