DECO em desacordo com revisão da remuneração nos novos certificados de aforro.
No contexto atual de elevados níveis de inflação e altas taxas de juro para os créditos, especialmente nos empréstimos destinados à compra de habitação, são muitas as dificuldades para os portugueses.
MAIS INFOPara aqueles que, ainda assim, conseguiam fazer poupanças, havia um produto sem risco e com uma remuneração atrativa para aplicar esses montantes – os Certificados de Aforro.
Foi nesse contexto que, considerando ser essa a melhor opção para as suas poupanças, os portugueses aplicaram cerca de 11 mil milhões de euros desde o início de 2023. A fórmula definida pelo Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP) de determinação da taxa de remuneração da Série E dos Certificados de Aforro implicava os valores médios da Euribor a 3 meses somados de 1%, com um limite máximo de 3,5%. Adicionalmente, acresciam prémios de permanência de 0,5% a partir do segundo e até ao quinto anos, e de 1% do sexto até ao décimo ano, prazo limite.
Importa referir que a taxa de remuneração dos Certificados de Aforro se encontra abaixo dos valores da inflação. Deste modo, a aplicação das poupanças neste produto permitia uma redução da perda real dos montantes subscritos.
No entanto, o Governo decidiu rever este produto e apresentou a nova Série F, através da Portaria n.º 149-A/2023, de 2 de junho. Nesta, a remuneração passa a ser determinada pela média dos valores da Euribor a três meses observados nos 10 dias úteis anteriores, sem qualquer adicional, com um limite máximo de 2,5%. O prazo de aplicação sobe dos 10 para os 15 anos, alterando-se os prémios de permanência, agora: 0,25 do 2.º ao 5.º ano; 0,50 do 6.º ao 9.º ano; 1,00 no 10.º e 11.º; 1,50 no 12.º e 13.º ano; 1,75 no 14.º e 15.º ano.
A DECO considera que esta alteração é prejudicial para os interesses dos portugueses.